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Uruguai moderniza regime de zona de livre comércio

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O Poder Executivo do Uruguai aprovou o decreto regulamentar da Lei nº 19566, de dezembro de 2017, que moderniza o regime de zonas francas, segundo anúncio feito pelo Subsecretário de Economia e Finanças, Pablo Ferreri. A iniciativa permitirá a criação de mais polos de atividades no interior e segue padrões internacionais.

"Essas mudanças têm como principais objetivos modernizar o regime, promover e fortalecer o estabelecimento de atividades substantivas no Uruguai e aderir aos padrões internacionais relativos à transparência fiscal.", explicou Ferreri, em entrevista coletiva, após o Conselho de Ministros desta segunda-feira (24.9.2018).

O responsável sublinhou que “os contratos de zona franca que eram concedidos sem prazo determinado passarão a ter um prazo determinado, podendo ser prorrogado em função do cumprimento dos planos de negócio apresentados na altura”.

Zonas francas temáticas

Ele disse que a lei permite novos tipos de zonas temáticas fora da área metropolitana. Ele exemplificou isso mencionando que será possível gerar centros audiovisuais ou de entretenimento.

Acrescentou que, a partir da referida modificação, “cada novo utilizador que queira operar deverá apresentar um plano de negócios à Direção das Zonas Francas que estabelece que tipo de atividade ela gera e que valor agregado ela deixa para o país. (Você deve) demonstrar que tem uma atividade real a desenvolver."

Outro ponto envolve a possibilidade de realizar atividades auxiliares, em Montevidéu, nas zonas francas localizadas fora da área metropolitana. Ele disse que as empresas devem informar a Direção Geral de Impostos (DGI) para que essas tarefas sejam realizadas e que mais trabalhadores sejam incluídos na área onde estão localizadas do que na capital do país. "O objetivo é promover e preservar fontes de emprego no interior", ressaltou.

Ele afirmou que "A triangulação de serviços também é proibida. que não têm substância na zona franca. Portanto, os direitos de propriedade intelectual, que podem ser faturados da zona franca para o mundo, terão que ser desenvolvidos dentro dela. "Eles não poderão mais receber serviços prestados no exterior e simplesmente refaturar sem gerar valor agregado no país", disse.

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