O Governo do Uruguai, através da Direção Nacional de Alfândegas, iniciou a importação de lâmpadas e tubos de mercúrio, segundo o Decreto 15 / 2019.
De acordo com o artigo 17 da medida, publicada em 23 de janeiro de 2019, ela dispõe sobre as normas para o gerenciamento adequado de produtos que contenham mercúrio e seus resíduos, sendo estabelecido o prazo de seis meses, a partir de sua publicação, para início do controle de importação.
Nesse sentido, dDesde 23 de julho passado, Somente pessoas físicas ou jurídicas que possuam plano de coleta pós-consumo, aprovado ou em processo de aprovação, poderão importar, fabricar, montar ou montar os artigos permitidos pelo referido decreto, quando a produção anual for superior a 200 unidades.
Os artigos abrangidos pela regulamentação que ingressam no Uruguai (lâmpadas fluorescentes compactas e lineares, lâmpadas de vapor de mercúrio de alta pressão, lâmpadas fluorescentes de cátodo frio, lâmpadas fluorescentes de eletrodo externo, lâmpadas de alta descarga, termômetros e aparelhos para medir pressão arterial) não poderão exceder os teores máximos de mercúrio estabelecidos na Convenção de Minamata que o Uruguai aprovou com a Lei nº 19.267, de 12 de setembro de 2014 a fim de proteger a saúde humana e o meio ambiente das emissões e liberações de mercúrio.
A Convenção de Minamata recebeu esse nome em homenagem à cidade japonesa de Minamata, onde, na década de 50, a população foi envenenada ao comer peixes e frutos do mar contaminados com mercúrio, causados por descargas da empresa petroquímica Chisso, o que causou a morte de centenas de pessoas e danos neurológicos a muitas outras.
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