A AFIP emitiu uma Resolução pela qual é implementa Seguro por meio de Apólice de Seguro-Fiança para segurar mercadorias importadas sujeitas a investigações aduaneiras, de acordo com o Regime de Garantia expresso no art. 453, parágrafos hei e seguintes do Código Aduaneiro (CA).
Entretanto, a possibilidade de segurar os bens objeto de investigação já estava expressa no art. 455, alínea d do CA, pois há menção ao “seguro garantia”.
Lo A novidade é que agora é regulamentada a Apólice Eletrônica, conforme os formulários que compõem o Anexo do Resolução AFIP 4013-E, datado de 14 de março de 2017.
Mas acredito que teremos que aguardar o funcionamento da referida instrumentação para podermos avaliar seus benefícios ou deficiências, pois na mesma Resolução mencionada está determinado que quem pretende se beneficiar do regime, deverá aguardar que o Departamento de Processos Legais solicite a outra repartição aduaneira uma liquidação, sobre impostos, multas, valor aduaneiro, etc. conforme apropriado. E é provável que o requerente não receba uma resposta a essa solicitação dentro de um prazo razoável.
Tenhamos em mente que é comum haver uma demora na triagem dos investigadores e se a isso somarmos a demora no envio da consulta e a espera pela resolução, isso seria muito oneroso para o sujeito da investigação; Neste sentido, não podemos esquecer que se trata de um processo que envolve a imputação de uma ilegalidade; E mesmo em casos de violações, a razoabilidade do tempo que um processo criminal deve levar não deve ser ignorada.
Em princípio, parece ser um método que busca agilizar o processo, por meio da submissão eletrônica; Mas com a consulta sobre liquidação ocorrendo, as boas intenções da medida provavelmente serão prejudicadas. Reitero, então, que Teremos que ser cautelosos e aguardar os resultados na prática..
Autor: Guillermo Sueldo. Advogado de Direito Aduaneiro
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