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Sobre o CEF e o processo de não conformidade

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Desde o início de agosto, o comércio exterior argentino vem sendo afetado por medidas que geram dificuldades na hora de realizar ações destinadas a obter a entrada de mercadorias aptas à produção e ao consumo.

A primeira foi a imposição do imposto Por uma Argentina Inclusiva e Solidária (PAIS) sobre as operações relacionadas à aquisição de bens e serviços no exterior (Decreto 377/23), decisão que recebeu diferentes opiniões e críticas; e a segunda, a redução do valor autorizado para compra de dólares segundo o sistema de Capacidade Econômica Financeira (CEF).

Em caso de divergência que possa surgir na CEF, as empresas têm a possibilidade de realizar apresentações visando sua análise e devida instauração, conforme detalhado abaixo. 

O que é o CEF?

Lembremos que a CEF estabelece a capacidade de compra de dólares dos contribuintes com base em um conjunto de dados que são avaliados com base nas declarações juramentadas apresentadas tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, e impactam na possibilidade de ingresso no canal anterior vigente para as importações, através do Sistema de Importação da República Argentina (SIRA). 

Este sistema é uma nova ferramenta utilizada pela Administração da Receita Federal (AFIP) para avaliar a capacidade econômica/financeira dos contribuintes. Para tanto, são consideradas as declarações de imposto de renda vigentes e apresentadas com apuração anual e mensal.

O sistema inclui uma fórmula que calcula a avaliação mensal da Capacidade Econômica Financeira de cada contribuinte, que será considerada representativa de sua capacidade para realizar determinados atos ou operações financeiras.

A implementação e aplicação da CEF é realizada por meio de um processo de segmentação e caracterização dos contribuintes, cálculo que parte de um conjunto de conceitos e variáveis ​​devidamente informados pelo próprio contribuinte por meio da apresentação de declarações juramentadas determinantes ou pelos agentes de informação incluídos. em diferentes regimes estabelecidos por este Órgão.

Objeto 

O processo mensal realizado sobre esses conceitos produz dois cálculos, um respondendo aos parâmetros de liquidez e o outro aos parâmetros de solvência. Para determinar o valor a ser exibido, o sistema CEF seleciona o menor dos dois valores.

Os dados utilizados pelo sistema referem-se, consoante se trate de pessoa singular ou coletiva, às declarações de IVA do período fiscal em curso, à última entrega da declaração de IRS e do IMI e às informações prestadas por terceiros em relação ao consumo. No entanto, o sistema atribuirá um valor mínimo por padrão, que poderá ser modificado no futuro pela Administração Federal.

Conceitos para computação 

Os conceitos envolvidos no cálculo, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, são os seguintes:

  • Itens da composição patrimonial divulgados na Declaração de Imposto de Renda.
  • Operações incluídas nas declarações de IVA.
  • Ativos declarados na Declaração de Imposto sobre Propriedade Pessoal.
  • Limite de renda considerado para Monotributo.
  • Remunerações obtidas.
  • Remuneração paga aos funcionários.
  • Dados provenientes de regimes de informação fornecidos por terceiros, relativos ao consumo.
  • Operações relacionadas ao Comércio Exterior.

Tempo de computação 

O processo de cálculo mensal é realizado a partir do 26º dia de cada período e entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte. A forma de saber é acessando o serviço “Sistema de Registro” com código tributário, opção “Procedimentos”, item “Capacidade Econômica e Financeira”. Lá você pode aprender sobre a classificação atribuída e as funções do sistema.

Para poder fazer a consulta, as seguintes condições devem ser atendidas:

  • Tenha um Endereço Fiscal Eletrônico estabelecido.
  • Declarar e manter atualizado o domicílio fiscal e os endereços dos estabelecimentos e estabelecimentos.
  • Tenha o código da atividade atualizado no “Sistema de Registro”.

Solicitação de não conformidade

Caso o cidadão não concorde com o valor de CEF atribuído ou considere que o mesmo não reflete a real valoração de CEF devido a informações não constantes nas declarações juramentadas, poderá apresentar um requerimento de Não Conformidade de CEF.

Para tanto, você deverá manifestar sua discordância por meio do serviço web “Sistema de Registro”, opção “Solicitação de Discordância”.

Uma vez efetuada a solicitação, você deverá entregar uma nota utilizando o formulário Multi-Nota F.206 no cartório onde estiver registrado, anexando os elementos que embasam a solicitação e justificam o aumento da sua capacidade econômica financeira. Esta apresentação pode ser feita através do serviço web “Apresentações Digitais”.

Procedimento de não conformidade do CEF

Para iniciar o processo, você deve entrar no serviço com o código tributário Sistema de Registro, opção “Procedimentos”, depois o item “Solicitação de desacordo” dentro da seção CEF.

A solicitação deve indicar o motivo da discordância e o valor do acréscimo no valor da CEF.

É importante lembrar que, para fazer isso, você não pode ter uma solicitação de reprocessamento em andamento.

Apresentações digitais

Após a solicitação do procedimento de incumprimento efetuada online, a documentação que suporta o aumento pretendido e que comprova a sua origem deverá ser entregue através do serviço Apresentações Digitais com código tributário.

Esta apresentação deve conter um Formulário Multi-Notas 206/I acompanhado dos elementos de apoio.

A documentação proveniente do exterior deverá estar devidamente autenticada, legalizada ou, quando for o caso, apostilada pelo representante argentino com jurisdição no país de origem. Se estiver escrito em língua estrangeira, deverá ser acompanhado de tradução juramentada para o espanhol por tradutor público.

Importante: O pedido de não conformidade aplica-se exclusivamente em caso de fatos econômicos originários do exercício social corrente ou em declarações juramentadas ainda não decorridas.

Da mesma forma, você pode desistir do procedimento a qualquer momento, entrando no Sistema de Registro usando o botão Desistência, desde que o procedimento não esteja no status "aprovado ou indeferido".

Ccom informações da AFIP

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