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Os serviços postais podem entregar cartas ou pacotes sem a assinatura do destinatário

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O Governo estabeleceu que durante a vigência do isolamento social, preventivo e obrigatório, o Os serviços postais podem ser entregues sem a necessidade de assinatura do destinatário ou de uma pessoa que esteja no endereço de destino., através da Resolução 304 / 2020.

A decisão, publicada nesta quinta-feira (26.03.2020/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União, incluiu nestes serviços Cartas de controle, com assinatura em modelo, carta de controle com aviso de retorno, carta expressa, carta com reconhecimento, carta de confirmação, pacote, encomenda, cartões de crédito, serviços porta a porta, telegrama e documento de carta.

O regulamento especifica que, no caso de cartas de controle, com assinatura em modelo, cartas de controle com aviso de recebimento, cartas expressas e cartas com aviso de recebimento, o distribuidor ou carteiro deve registrar o nome completo e o sobrenome do destinatário em um formulário ou em um dispositivo de computador móvel.

Para mala direta, pacotes, encomendas, cartões de crédito e serviços porta a porta, o distribuidor ou carteiro deve verificar a identidade do destinatário mostrando um documento de identificação a uma distância segura antes de registrar corretamente os detalhes do destinatário.

O destinatário deve ser o destinatário ou uma pessoa com mais de 18 anos que esteja no endereço, de acordo com o texto.

Se for um telegrama ou carta registrada, além dos requisitos de verificação de identidade e registro completo de dados em formulário físico ou dispositivo de computador móvel, deve incluir informações adicionais, uma descrição ou imagem do local de entrega, um código especial de entrega e outro método que permita a identificação correta do destinatário.

A Autoridade Nacional de Comunicações decidiu que nos imóveis sujeitos ao regime de propriedade horizontal, como edifícios ou casas de campo, a entrega poderá ser efetuada ao responsável pelo edifício ou ao pessoal responsável que se encontre na entrada dos mesmos.

A medida, assinada pelo chefe da Enacom, Claudio Julio Ambrosini, entra em vigor imediatamente.

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