O Serviço Nacional de Segurança e Qualidade Alimentar (Senasa) autorizou o transporte de animais vivos e, alternativamente, outras cargas, exceto alimentos, enquanto durar a emergência sanitária devido à pandemia do coronavírus.
Isso é estabelecido pelo Provisão 131/2020 publicado nesta terça-feira (21.04.2020) no Diário Oficial da União, que suspendeu expressamente a proibição vigente para o transporte de animais vivos e, alternativamente, outras cargas.
Ela enfatizou que “para não afeta o transporte de animais vivos e o carregamento alternativo de outros produtos, exceto para substâncias alimentares em nível nacional, é apropriado suspender (a proibição), temporariamente e enquanto durar a emergência de saúde pública."
Ele também ressaltou que o transporte de gado pata em todo o país deve obedecer às exigências sanitárias estabelecidas para esta atividade.
Além disso, expressamente proibido o embarque de substâncias alimentares, juntamente com animais vivos, que devem ser transportados em veículos autorizados para esse fim.
O regulamento ressaltou que o seu descumprimento acarretará na aplicação das sanções previstas em lei e no Manual de Procedimento de Infrações do Senasa.
O Aduana News é o primeiro jornal aduaneiro argentino a lançar sua versão digital. Com 20 anos de experiência, suas publicações e iniciativas visam facilitar o conhecimento mais relevante sobre questões aduaneiras, a fim de contribuir para o comércio seguro na região.








