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O SENASA autoriza o transporte conjunto de animais vivos e outras cargas, exceto alimentos

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O Serviço Nacional de Segurança e Qualidade Alimentar (Senasa) autorizou o transporte de animais vivos e, alternativamente, outras cargas, exceto alimentos, enquanto durar a emergência sanitária devido à pandemia do coronavírus.

Isso é estabelecido pelo Provisão 131/2020 publicado nesta terça-feira (21.04.2020) no Diário Oficial da União, que suspendeu expressamente a proibição vigente para o transporte de animais vivos e, alternativamente, outras cargas.

Ela enfatizou que “para não afeta o transporte de animais vivos e o carregamento alternativo de outros produtos, exceto para substâncias alimentares em nível nacional, é apropriado suspender (a proibição), temporariamente e enquanto durar a emergência de saúde pública."

Ele também ressaltou que o transporte de gado pata em todo o país deve obedecer às exigências sanitárias estabelecidas para esta atividade. 

Além disso, expressamente proibido o embarque de substâncias alimentares, juntamente com animais vivos, que devem ser transportados em veículos autorizados para esse fim.

O regulamento ressaltou que o seu descumprimento acarretará na aplicação das sanções previstas em lei e no Manual de Procedimento de Infrações do Senasa. 

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