A Administração Federal da Receita Pública (AFIP) estendeu até Dezembro 31 2024 a aplicação de certificados de não retenção do Imposto de Renda no regime de arrecadação do imposto de renda nas operações de importação definitiva de mercadorias, inclusive aquelas realizadas na zona franca provenientes de países terceiros; e da zona franca para o território aduaneiro geral ou especial.
Isso é estabelecido pelo Resolução Geral 5520/2024 cujo texto suspende também – até à mesma data – o regime de cobrança do IVA que se produzirá no momento da importação definitiva de bens móveis.
Estas decisões da AFIP entram em vigor em 1º de julho de 2024, data de publicação no Diário Oficial.
O Aduana News é o primeiro jornal aduaneiro argentino a lançar sua versão digital. Com 20 anos de experiência, suas publicações e iniciativas visam facilitar o conhecimento mais relevante sobre questões aduaneiras, a fim de contribuir para o comércio seguro na região.