O Governo anunciou a implementação final do Sistema de controle de capacidade de carga de porões e tanques de navios e barcaças para exportação de grãos, seus produtos e subprodutos.
A medida está contemplada no Resolução 813 / 2019 publicado na sexta-feira (12.07.2019) no Diário Oficial da União em substituição ao artigo 1º do Resolução 693 de 19 de outubro de 2017, que criou o Cadastro de Inspetores de Armazéns Credenciados, que têm a função de inspecionar as instalações dos navios para viabilizar o carregamento correspondente sob a supervisão do Senasa.
Isso porque permite que quando o país comprador não exija intervenção oficial para vistoria de armazéns ou tanques, a verificação da idoneidade da carga possa ser realizada por meio de empresas certificadoras autorizadas pelo Senasa (anteriormente o monopólio desse controle estava nas mãos da Agentes Senasa). ).
As empresas que prestam o serviço estão registadas no Cadastro de Controladores e Certificadores de Grãos e Subprodutos gerenciado pela Senasa.
A regulamentação explica que desde a implementação do novo sistema, “não foram recebidas rejeições oficiais de embarques para o exterior devido a problemas nos armazéns/tanques que comprometeram as condições e a qualidade dos grãos, produtos e subprodutos exportados”. E que o “sistema tem garantido o cumprimento dos requisitos mínimos essenciais para o recebimento de grãos, seus produtos e subprodutos em armazéns e tanques”.
Ele também indica que "os operadores e usuários do sistema implementado declararam que ele proporcionou uma melhoria notável no ambiente operacional, aumentando a transparência e a integridade e melhorando o comércio internacional de grãos, apoiando o estabelecimento do sistema como um processo regular.
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