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Itens tarifários que se tornarão licenças de importação não automáticas são modificados

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O Governo altera posições tarifárias que passarão a ser licenças não automáticas, através da Disposição 10/2020.

A medida do Subsecretário de Política Comercial e Gestão do Ministério do Desenvolvimento Produtivo, publicada nesta sexta-feira (22.05.2020/9/2020) no Diário Oficial da União, retifica o Anexo I do Provimento XNUMX/XNUMX, tendo em vista que foram eliminados os itens tarifários 7321.81.00, 8450.11.00 e 8516.29.00.

Com base nisso, com esta nova regulamentação é substitui o Anexo I na sua totalidade da Disposição 9/2020, conforme art. 1 da norma diz: 

ARTIGO 1.º - O Anexo I da Disposição n.º 9 de 19 de maio de 2020 do SUBSECRETÁRIO DE POLÍTICA COMERCIAL E GESTÃO DO SECRETÁRIO DA INDÚSTRIA, ECONOMIA DO CONHECIMENTO E GESTÃO DO COMÉRCIO EXTERNO do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO, será substituído pelo Anexo que , como IF-2020-33406469-APN-SSPYGC#MDP, faz parte integrante desta medida.

A disposição, assinada pelo subsecretário de Política e Gestão Comercial, Alejandro Barrios, está em vigor desde 21 de maio de 2020.

 

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