O governo nacional decidiu prorrogar até 31 de março de 2022 o prazo para novas autorizações de pedidos de destino de exportação por meio do Resolução Geral 5132/2021.
No regulamento, fica determinado que a medida regerá a aprovação prevista no art.Resolução Geral nº 5.102 até 31 de dezembro de 2021 para o prazo final dos pedidos de exportação, justamente para os casos que justifiquem o deferimento da reabilitação dos pedidos de exportação.
Nos considerandos deste regulamento, indica-se que ainda persistem as razões que sustentaram a resolução geral anterior, relacionadas à pandemia declarada pelo coronavírus COVID-19 e seu impacto no comércio exportador argentino, razão pela qual se considera oportuno prorrogar até 31 de março de 2022, o prazo autorizado pelo artigo 1º do referido regulamento.
Então, Está determinado estender até 31 de março de 2022 -inclusive- o prazo indicado no artigo 1º da Resolução Geral nº 5.102, para a concessão de prazo, não superior ao original, para os casos em que a reabilitação do pedido de destino da exportação -prevista no inciso 3º do artigo 38 do Decreto nº 1.001/82 e suas alterações- se mostre insuficiente por motivo de força maior devidamente comprovado perante a alfândega.
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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