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A percepção de Lucros e IVA é isenta na importação de determinados bens provenientes de PME

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A Administração Federal da Receita Pública (AFIP) decidiu isentar “temporariamente“a percepção do Imposto de Renda e do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) nas operações de importação de vários tipos de entradas exigido por empresas que possuem o ““Certificado MiPyME”.

Isso é estabelecido pelo Resolução Geral 5501/2024 publicada nesta terça-feira (16.04.2024/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União, cuja Anexado Detalha as mercadorias sujeitas à suspensão desses regimes de percepção, para compras realizadas por empresas do setor produtivo categorizadas como microempresas e pequenas e médias empresas (MiPyME).

Para este efeito, será aplicável durante o período de Dia 120 a partir da publicação da Resolução Geral de Supervisão (AFIP) 5490/2024, ou seja, a partir de 18 de março de 2024.

A medida visa dar “continuidade à política econômica estabelecida pela Administração Nacional visando reduzir a inflação”, segundo a resolução.

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