InícioComércioRealizou-se o 10º Congresso de Direito Aduaneiro: um encontro memorável

Realizou-se o 10º Congresso de Direito Aduaneiro: um encontro memorável

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O décimo Congresso de Direito Aduaneiro da Universidade de Buenos Aires foi concluído, deixando uma marca em todos os seus participantes. Esta edição, que comemorou o 30º aniversário do GATT de 1994, ocorreu em 25 de outubro de 2024, em um contexto de mudanças significativas no campo aduaneiro argentino, marcado pela recente criação da Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARK).

Durante esta sessão, foram destacados os desafios e oportunidades que surgem no campo do direito aduaneiro, em um momento em que a Argentina, a região e o mundo enfrentam transformações em suas estruturas econômicas e comerciais. O novo texto normativo nacional, que surge após 27 anos de vigência do Decreto 618 de 1997, promete redefinir a dinâmica da gestão aduaneira no país.

Nesse contexto, o Dr. Harry Schurig, coordenador do evento, iniciou seu discurso inaugural expressando sua gratidão àqueles que tornaram o evento possível. Destacou a participação de expositores de destaque e a Dr. Eduardo Mallea, que, até aquela noite, havia servido como Diretor Geral da Alfândega. Ele explicou que na mesma sexta-feira foi publicado o decreto 953/2024, que dissolve a AFIP e a substitui pela nova ARCA. Embora o Dr. Mallea estivesse na Europa a negócios oficiais, ele enviou uma mensagem aos participantes que foi recebida com grande interesse. O coordenador do congresso destacou ainda a alta participação de acadêmicos e profissionais do Brasil e do Uruguai, além da colaboração de diversos comitês e editoras que contribuíram para o sucesso do evento. Sem dúvida, um dos momentos mais significativos foi o reconhecimento do papel crucial da Dra. Catalina Garcia Vizcaino na Criação destas jornadas acadêmicas, que é professor consultor da instituição. Houve total apoio a ela, especialmente dada sua delicada situação atual.

O Dr. Schurig também observou que o GATT, estabelecido em 1947 e ratificado em 1948, regulamentou o comércio internacional após a Segunda Guerra Mundial, embora com foco limitado em produtos agrícolas e têxteis. Suas limitações levaram à criação da OMC na Rodada Uruguai, introduzindo princípios como a não discriminação e mecanismos de resolução de disputas. Posteriormente, o Acordo de Facilitação do Comércio, negociado na Rodada de Doha e em vigor desde 2017, visa simplificar os processos aduaneiros, reduzindo os custos comerciais em 14%. Segundo Schurig, isso representa uma oportunidade para a Argentina modernizar suas instituições aduaneiras e melhorar sua competitividade. 

Então o Dr. Horacio Corti, Diretor do Centro de Estudos de Direito Financeiro e Direito Tributário, Ele destacou os desafios da Argentina em suas operações de crédito público externo, devido à influência de tribunais estrangeiros, especialmente em Nova York, que limitam a participação da Suprema Corte de Justiça argentina. Esta situação decorre da diferença na interpretação da dívida, considerada um ato de direito público na Argentina e uma transação comercial nos EUA. Além disso, desde 1990, os tratados de proteção de investimentos permitem que disputas sobre serviços e recursos nacionais sejam resolvidas. remetê-los a tribunais internacionais, como o ICSID, restringindo o acesso à justiça argentina e facilitando o recurso à arbitragem por investidores estrangeiros. Sobre o comércio exterior, ele ressaltou que a criação de um organismo internacional para solução de controvérsias desde 1994 impacta o orçamento público, pois abrange questões tributárias e aduaneiras que deveriam ser resolvidas no âmbito legislativo. Ele também alertou sobre a influência do FMI na renegociação de dívidas, o que limita a autonomia financeira do país. Ele concluiu convidando as pessoas a refletirem sobre a crescente estrangeirização de recursos e sua possível ligação com a necessidade de adoção de uma moeda estrangeira.

Ao mesmo tempo, Dr. Miguel Licht, Presidente do Tribunal Fiscal, Ao tomar a palavra, ele expressou sua preocupação com o debate na Corte, reconhecendo a dificuldade de contribuir com algo novo em um contexto de longa história (60 anos). Seu discurso focou no tema dos royalties, no qual destacou o conceito de "condição de venda".

Nesse sentido, Licht argumentou que a base tributária é construída não apenas diretamente, mas também por meio de uma "reconstrução" da relação contratual, sugerindo que fatores indiretos devem ser considerados na determinação da base tributária. Nesse sentido, ele questionou a flexibilidade do comprador e a influência do vendedor na fixação de preços, argumentando que a reconstrução de fatos com base em argumentos indiretos é frequentemente negligenciada no direito aduaneiro.

Ele também ressaltou a dificuldade de comprovação de fatos, comparando esse processo com o do sistema penal, onde o ônus da prova é significativo e custoso. Licht concluiu convidando à reflexão sobre a relação entre a certeza dos fatos e os custos associados à sua reconstrução.

Na sua mensagem, o Dra. Eduardo Mallea Ele enfatizou a importância da OMC na recente transformação do comércio global, destacando seu papel na facilitação do comércio. Em consonância com esses princípios, ele disse que a Alfândega Argentina concentrou seus esforços em quatro pilares: facilitar o comércio, garantir o controle aduaneiro adequado, promover a abertura global e fortalecer a integridade institucional.

Para atingir seus objetivos, a Alfândega tem fomentado a colaboração com o setor privado por meio de “Espaços de Diálogo”. Foram dados os primeiros passos para a implementação da inteligência artificial no campo aduaneiro, simplificando regulamentações e ampliando benefícios para operadores econômicos autorizados. A emissão de decisões antecipadas reforçou a segurança jurídica, enquanto a gestão coordenada das fronteiras e a incorporação de procedimentos no Sistema de Janela Única melhoraram. O número de inspeções em faixas vermelhas também foi reduzido. Atualmente, as ferramentas de integridade da OMA estão sendo integradas e há progresso em um acordo com a Rede Anticorrupção Marítima. Mallea elogiou os esforços dos funcionários da alfândega, destacando a “honra de trabalhar com eles”. 


Painel 1

Após a abertura, o Dra. Maria Noel Lascano coordenou o Painel 1 intitulado Princípios gerais do GATT. Origens e impacto atual. 

Neste Painel, primeiramente, foi proferido um discurso de abertura pelo Dr. Enrique Barreira, que desempenhou um papel decisivo na elaboração do Código Aduaneiro Argentino. Ele analisou a evolução das relações internacionais e do comércio após a Segunda Guerra Mundial, começando com o conceito de bilateralismo. Antes da guerra, as interações entre os estados eram predominantemente individuais, e a guerra era frequentemente vista como uma solução para conflitos. Entretanto, a devastação causada pela Segunda Guerra Mundial levou a uma nova consciência da necessidade de evitar futuros conflitos armados.

Após a guerra, os Estados Unidos e o Reino Unido trabalharam para estabelecer um sistema que promovesse a paz e a estabilidade, resultando na criação da Carta das Nações Unidas e do Conselho de Segurança, onde cinco membros permanentes desempenharam um papel crucial. Além disso, a criação do Banco Mundial e da Organização Internacional do Comércio foram discutidas em conferências em 1944.

Ele também mencionou tensões internas nos EUA sobre políticas comerciais, refletindo o protecionismo histórico do país. A Carta de Havana e o protocolo provisório foram tentativas de estabelecer um sistema de comércio internacional que ajudasse a prevenir guerras promovendo o livre comércio.

Barreira disse que esse cenário é caracterizado por desafios constantes, incluindo o reaparecimento de ditaduras e conflitos que ameaçam a estabilidade global. No mundo de hoje, onde as armas nucleares representam uma ameaça significativa, a urgência de prevenir a guerra se torna ainda mais premente. Apesar dos esforços para promover a paz, violações de acordos e instabilidade persistente colocam em questão a eficácia das instituições internacionais na mediação de conflitos.

A Dra. Raquel Segalla Reis, renomado advogado brasileiro e sócio fundador da Reis Gonçalves Associados, é autor do livro Gestão de Riscos no Desembaraço Aduaneiro de Importação: Inteligência Artificial como instrumento e agente de controle, publicado pela editora Caput Libris. Durante seu discurso, ele falou sobre o princípio da transparência e da digitalização nas alfândegas.

Para isso, o especialista abordou diversas definições de transparência, destacando que esse princípio rege a atuação do GATT 1994 e a constituição da OMC, com especial destaque para o Acordo de Facilitação de Comércio. Ele considerou que o princípio da transparência tem ganhado cada vez mais relevância nas relações comerciais internacionais, incentivando os Estados a proporcionarem uma cooperação mais ampla. “A maior disponibilidade de informações sobre bens e serviços reduz custos e promove um ambiente de negócios favorável.” 

Ele descreveu o princípio da transparência como um “princípio instrumental” e sua relevância é intensificada tanto nas discussões tarifárias quanto nas não tarifárias. Torna-se um “princípio substantivo” nas negociações. De acordo com o estudo Doing Business Segundo o Banco Mundial, a falta de transparência nos procedimentos aduaneiros, a ausência de prazos claros e a ausência de sistemas eletrônicos são elementos que dificultam o comércio. Portanto, a introdução de ferramentas eletrônicas pode facilitar o comércio. Este princípio não está relacionado apenas à obrigação de notificar regulamentações comerciais, subsídios, reduções tarifárias e quaisquer restrições quantitativas adotadas, mas também às técnicas de controle.

De fato, esse princípio de transparência dá vida a todo o sistema do GATT e permite a aplicação das regras de concorrência internacional que o próprio GATT busca arbitrar. De fato, o princípio da transparência está estabelecido no artigo X.1 - disse Segalla Reis - esclarecendo que sua origem está baseada no direito administrativo americano. A importância deste princípio aumenta quando aparece implicitamente em outras regulamentações, como o Acordo de Facilitação de Comércio, onde constitui um dos seus pilares fundamentais.

Transparência no Acordo de Facilitação de Comércio refere-se tanto a esclarecimentos legais quanto a técnicas de controle. Nesse sentido, abordou a importância da transparência nos sistemas de controle e inspeção na administração aduaneira, e compartilhou alguns de seus efeitos, com especial atenção ao problema das assimetrias de informação.

Ele enfatizou que a transparência não deve se limitar ao aspecto legal, mas também deve incluir técnicas de supervisão e acesso a informações claras para os usuários. Analisando um estudo do português Antonio Lobo Martínez, Segalla Reis destacou que, embora a teoria sugira que os acordos internacionais sejam benéficos para todas as partes, na prática, a assimetria de informação gera ineficiências no mercado, que estão relacionadas com a disponibilidade de dados e a capacidade de apropriar-se disso.

O palestrante comentou a experiência do Brasil, onde a assimetria no acesso à informação tem sido um desafio histórico na relação entre agentes econômicos e a administração, situação que acrescenta um novo desafio com o uso de algoritmos de inteligência artificial em sistemas de seleção aduaneira onde decisões automatizadas podem afetar a transparência. Isto levanta questões sobre a algoritmos e critérios de publicidade utilizados.

Por fim, ele apresentou o conceito de governança tecnológica antecipatória como elemento essencial para evitar que uma regulamentação tardia gere consequências desconhecidas. Em sua opinião, a participação multissetorial e multidisciplinar é fundamental para alcançar uma regulamentação adequada da inteligência artificial no contexto aduaneiro, o que também é promovido por organizações como a OMC. Concluiu com uma mensagem otimista, sugerindo que esta realidade disruptiva pode ser gerida de forma “transversal” com regulamentações adequadas e participativas. 

El Dr. Juan Patricio Cotter Ele examinou os “Princípios Fundamentais do GATT” e enfatizou a importância de compreender seu contexto histórico para compreender seu propósito. O GATT foi criado no pós-guerra, após as conferências de Havana e Bretton Woods, com a missão de promover a cooperação internacional e evitar futuros conflitos armados, reconhecendo o alto custo humano das guerras anteriores. Citando Churchill, Cotter enfatizou a intenção dos líderes de construir uma paz duradoura, tendo em mente as gerações futuras. Ao longo dos seus 80 anos, o GATT promoveu o comércio mundial numa “escala inimaginável”. No entanto, ainda há dúvidas se suas ferramentas são suficientes para enfrentar os desafios atuais, como as complexidades tecnológicas e as tensões geopolíticas entre os Estados Unidos e a China, que representam desafios semelhantes aos enfrentados no passado.

É essencial determinar se esse quadro é útil para a cooperação internacional ou se novas estratégias são necessárias, já que tudo isso contribui para um aumento do protecionismo. Segundo Cotter, reexaminar esses princípios pode fornecer ferramentas para gerenciar essas situações.

O princípio da não discriminação é o princípio orientador do GATT e garante tratamento igual para todos os membros da OMC. Ele destacou a cláusula da nação mais favorecida e a cláusula de tratamento nacional. A primeira cláusula mencionada estabelece que qualquer benefício concedido a um país deve ser automaticamente estendido a todos os outros, promovendo assim o multilateralismo e garantindo a estabilidade no comércio mundial, conforme ressalta o Dr. Ricardo Basaldua. “Isso regula o comércio internacional e gera uma certa estabilidade.”

“É claro que há exceções e uma exceção muito importante aqui no MERCOSUL tem a ver com a cláusula da nação mais favorecida, as vantagens concedidas entre os países signatários de um acordo de complementaridade econômica. Os acordos da ALADI e do MERCOSUL entram em jogo neste lado com exceções", disse ele.

Ele também falou sobre o tratamento nacional, que garante que os produtos importados concorram em igualdade de condições com os produtos nacionais, embora existam barreiras tarifárias que dificultam sua implementação.

Outro princípio de eliminação de restrições quantitativas regula o comércio por meio de tarifas em vez de cotas, o que implica uma transferência de soberania quanto à imposição de proibições contingentes sobre bens. Há exceções, como a medida de salvaguarda, que permite proteger indústrias afetadas por importações em massa, embora isso possa levar a abusos.

Cotter enfatizou a redução progressiva de tarifas como um objetivo do GATT, observando que o custo do comércio é medido pela velocidade do desembaraço aduaneiro. Ele também comparou as taxas de arrecadação em diferentes países da América Latina, observando que os esforços da agência alfandegária para arrecadar impostos continuam relevantes. “A proteção por meio de medidas tarifárias é evidente, no que Ricardo Basaldúa chama de neoprotecionismo.”

Por fim, ele levantou o princípio ligado à livre circulação de mercadorias. Refere-se ao trânsito de mercadorias que atravessam países sem destino final neles, isentas de impostos, restrições e tarifas tanto para as mercadorias quanto para os meios de transporte. Este princípio é protegido pelo Artigo 51 do Tratado de Montevidéu para os países da ALADI. Em nossa região, essa regulamentação está bem estabelecida, afetando diretamente o comércio exterior com o Brasil e o Uruguai - especialmente nas províncias costeiras - bem como o trânsito de cargas para o Chile, via Mendoza.

O último princípio, ligado à transparência, é sui generis e tem um impacto profundo, sendo talvez o mais difícil de gerir. Ao longo de seus 80 anos, o GATT governou o comércio global e facilitou uma expansão econômica notável. Contudo, sua aplicação não é isenta de uma certa hipocrisia. A verdadeira questão é: devemos proteger uma indústria ineficiente por décadas ou permitir que o mercado opere livremente e nos concentrar em nossos pontos fortes competitivos? Ele também sugeriu que regulamentações sejam consideradas para novos desafios, como crimes transnacionais e inteligência artificial, a fim de abordar as mudanças que estão por vir.


Painel 2

Mais tarde, o Painel 2 considerar o Presente e futuro na facilitação do comércio internacional, sob moderação de John Manuel França. 

Assim, a primeira palestra foi proferida por Lorena Bartomioli, Assessor jurídico da Presidência do Tribunal Tributário Nacional, que analisou o “Diálogo Público-Privado”, aspecto crucial para garantir a efetiva implementação do Acordo de Facilitação de Comércio da OMC.

Lorena Bartomioli destacou a importância essencial da colaboração entre os setores público e privado no comércio internacional, um campo dinâmico e complexo. Embora o setor privado ofereça agilidade, ele disse que também enfrenta atrasos e custos diretos nos processos. Essa experiência é fundamental para elaborar reformas eficientes, desde que as empresas estejam dispostas a adotar uma abordagem de interesse geral e não apenas individual.

Ele identificou vários desafios na colaboração público-privada, como desconfiança, falta de comunicação e resistência à mudança. Ele propôs superá-los por meio de comitês de facilitação do comércio, tanto em nível nacional quanto local. Esses comitês permitem o diálogo contínuo entre os setores público e privado para resolver conflitos e definir políticas conjuntas, promovendo programas mutuamente benéficos, como o programa Operadores Econômicos Autorizados (OEA).

Bartomioli lembrou que o Decreto 535/2019 criou, no âmbito do Gabinete do Chefe de Ministros, o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio, com o objetivo de coordenar e implementar internamente as disposições do Acordo de Facilitação do Comércio. Esta iniciativa está prevista no artigo 23.2 do Acordo. No entanto, Bartomioli enfatizou que, até o momento, apenas uma nota foi emitida pelo Customs Brokers Centre e algumas outras entidades que representam o comércio internacional, instando que as diretrizes necessárias para o funcionamento efetivo do Comitê Nacional sejam estabelecidas e desenvolvidas. Facilitação do Comércio.

Destacou ainda a importância de estas comissões seguirem o princípio SMART (sustentável, mensurável, realizável, realista e temporalmente limitado) e concluiu salientando que, em vez de reinventar, é útil aprender com experiências bem-sucedidas de outros países para as aplicar no futuro. contexto. local.

Além disso, o Dr. Héctor Juarez Allende, Juiz do Tribunal Tributário Nacional, examinou "O Acordo de Facilitação de Comércio. Situação atual da implementação na República Argentina”

Durante sua apresentação, o Dr. Hector Juarez surpreendeu o público ao comentar que seria iminente a entrada em vigor do Acordo de Facilitação de Comércio do MERCOSUL desde que o Embaixador brasileiro apresentou seu instrumento de ratificação em 11/10/24 e, por sua vez, o Congresso argentino aprovou o Acordo na segunda-feira 21/10/24 (lei 27.766), portanto Faltaria apenas a ratificação do Poder Executivo argentino. através de seu Embaixador no Paraguai para que entre em vigor. Isto porque este Acordo prevê, em seu artigo 21, que entra em vigor sessenta (60) dias após o depósito do instrumento de ratificação pelo segundo Estado Parte do MERCOSUL, e suas disposições serão aplicáveis ​​aos Estados Partes. que ratificaram.

Fonte: Hector Juarez Allende

O Dr. Juárez comentou que este é um tratado que, a nível regional, aprofunda e complementa o Acordo de Facilitação do Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (chamou-o de AFC “mais” ou “recarregado”), uma vez que incorpora disposições específicas e ações pontuais (não tão gerais e abstratas) destinadas a aplicar mecanismos que facilitem o comércio intrazonal, com o objetivo de fortalecer a integração regional.

Nesse sentido, e a título de exemplo, mencionou que o Acordo prevê o despacho da mercadoria em até 12 horas úteis após sua apresentação no canal verde, ou 48 horas úteis nos canais laranja e vermelho.

Ou o uso do Estudo de Tempo de Desembaraço e do Modelo de Dados da OMA, gestão coordenada de fronteiras, digitalização (alfândega sem papel) e o uso intensivo de tecnologias de informação.

O Acordo tem 21 artigos e foi elaborado pelo Comitê Técnico nº 2 de Assuntos Aduaneiros e Facilitação do Comércio do MERCOSUL, órgão que o Dr. Juárez denomina “a fábrica aduaneira do MERCOSUL” (acordo).

Ele também mencionou que, uma vez que o Acordo entre em vigor no Brasil e na Argentina, o próximo país a aderir pode ser a República Oriental do Uruguai, já que seu presidente, Luis Lacalle Pou, apresentou o projeto de lei ao seu Congresso no mês passado. 14 de maio de 2024.  

Por fim, o painel fez referência à “Facilitação do comércio na perspectiva do Direito Aduaneiro Sancionador”, por  André Varela, Doutor em Direito e Ciências Sociais, Universidade da República do Uruguai. O advogado argumentou sua análise sobre o Acordo de Facilitação do Comércio e avaliou seu status atual neste contexto.

Ele argumentou que a abordagem sancionatória não se concentra nas violações em si, mas nas respostas dos sistemas legais. As regulamentações são mínimas e apresentam uma estrutura básica, mais voltada para a manutenção da soberania sancionatória do que para a proteção de garantias aos afetados.

Varela concluiu que há falta de desenvolvimento em conceitos fundamentais como o princípio da proporcionalidade e a personalidade da sanção. Ele também alertou que a aplicação arbitrária e penalidades desproporcionais podem afetar negativamente a facilitação do comércio. Em suma, apesar da simplicidade das normas, sua aplicação é ignorada na prática, evidenciando a necessidade de uma revisão profunda e de um fortalecimento dogmático da regulamentação sancionatória.


Para encerrar o importante simpósio, o Dr. Harry Schurig Ele expressou sua profunda gratidão aos participantes virtuais e presenciais, destacando a presença do Dr. Ricardo Xavier Basaldúa e da delegação de ilustres juristas uruguaios e brasileiros que viajaram institucionalmente a Buenos Aires para participar dessas sessões. Em um ambiente que uniu seriedade acadêmica e espírito de camaradagem, o evento contou com a presença do Dr. Rosado Trevisán, Auditor da Receita Federal do Brasil, e do Dr. Regis Xavier Holanda, Presidente da Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. do Brasil, entre outros especialistas renomados.

Os testemunhos recolhidos por Aduana News eram um reflexo fiel dos dias. Em uma das mesas de discussão, o Dr. Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Secretário da Academia Latino-Americana de Direito Aduaneiro, destacou a relevância desta experiência para os brasileiros, que enriqueceram suas perspectivas sobre Direito Aduaneiro graças a este intercâmbio.

“O povo argentino, junto com seus acadêmicos e advogados, fez um trabalho excepcional ao longo dos anos. “Graças à nossa experiência com o Código Aduaneiro, aspiramos desenvolver, em um futuro próximo, nosso próprio Código Aduaneiro no Brasil”, disse ele.

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