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Certificado digital de origem está em vigor no Chile

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O Governo implementou oficialmente o certificado digital de origem (COD) para operações comerciais com o Chile.

A medida foi anunciada por meio do Resolução geral 4608/2019 publicado nesta sexta-feira (11.10.2019) no Diário Oficial da União. De acordo com a norma, Os exportadores de mercadorias destinadas ao Chile e os importadores que importem mercadorias originárias daquele país no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica (ACE) nº 35, cujas operações estejam registradas a partir de quarta-feira, 14 de outubro de 2018, poderão utilizar o Certificado de Origem Digital (COD) ou o certificado de origem em formato papel.

Para apresentar o COD, o auxiliar de alfândega deverá acessar o serviço “Certificado Digital de Origem SETI”, disponível no site desta Administração Federal (http://www.afip.gob.ar), utilizando o Código Tributário habilitado com nível de segurança 3, no mínimo. Os operadores que optarem por utilizar o certificado digital deverão observar as orientações processuais contidas no “Manual do Usuário Externo” disponível no microsite “Certificado de Origem Digital (COD)” do site da AFIP.

A regulamentação esclarece que o certificado em formato de papel pode ser utilizado mesmo quando houver apresentação de COD, desde que a modalidade de certificação mencionada acima seja indicada no registro do destino da importação.

A Alfândega será a responsável por realizar os controles relacionados ao COD por meio do "Visualizador do Certificado de Origem", detalha a resolução assinada pelo Administrador Federal Leandro Cuccioli.

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