O governo nacional regulamentou a Lei 27.233, que declarou de interesse nacional a sanidade animal e vegetal, bem como a prevenção, o controle e a erradicação de doenças e pragas que afetam a produção florestal e agrícola nacional, a flora e a fauna, a qualidade das matérias-primas resultantes das atividades silvo-agrícolas, pecuárias e pesqueiras, bem como a produção, a inocuidade e a qualidade dos agroalimentos.
A medida foi anunciada no Decreto 776 / 2019, publicado nesta quarta-feira (20.11.2019) no Diário Oficial da União, cuja nota abrange todas as fases da produção primária, processamento, transformação, transporte, comercialização e consumo de agroalimentos e o controlo de insumos e produtos de origem agropecuária que ingressem no país, bem como da produção agrícola familiar ou artesanal destinada à comercialização, sujeita à jurisdição da autoridade sanitária nacional.
De acordo com o texto, As pessoas jurídicas que pretendam prestar serviços de assistência à saúde pública confiados pelo SENASA devem se registrar no Cadastro Nacional de Entidades Sanitárias deste organismo, e celebrar o respectivo acordo ou convenção zoológica e fitossanitária, onde deverão ser detalhados o plano ou programa sanitário e o plano de trabalho operacional que se pretende executar e as condições para a sua execução.
"O O SENASA selecionará as Entidades de Saúde mediante critérios técnicos devidamente fundamentados, dependentes das características do programa e/ou plano de saúde. "O simples registro não significa que uma entidade esteja selecionada para prestar serviços de saúde", afirma o decreto. Da mesma forma, as entidades poderão solicitar a suspensão da autorização, permissão ou certificação de atividades de pessoas físicas ou jurídicas que possuam dívidas.
Dessa forma, o corpo implementará relatórios eletrônicos de inspeção e verificação, que devem ser registrados cronologicamente e numerados usando sistemas de computador interoperáveis. Assim, eles determinaram quee a implementação da assinatura eletrônica desses documentos estarão de acordo com as regulamentações nacionais vigentes.
O decreto é assinado pelo presidente Mauricio Macri, o chefe de gabinete, Marcos Peña, e o ministro da Agricultura, Pecuária e Pesca, Luis Miguel Etchevehere.
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