O Poder Executivo Nacional promulgou a lei do Regime de Promoção da Economia do Conhecimento, através do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 11 de dezembro. Decreto 408 / 2019 publicado nesta segunda-feira (10.06.2019) no Diário Oficial da União.
O novo lei nº 27506 estabelece as diretrizes do “Regime de Promoção da Economia do Conhecimento” que regerá todo o território da República Argentina e que tem como objetivo promover atividades econômicas que apliquem o uso do conhecimento e a digitalização da informação apoiadas nos avanços da ciência e da tecnologia, à obtenção de bens, prestação de serviços e/ou melhorias de processos.
A medida busca estender o regime de promoção de software à indústria do conhecimento, incorporando inúmeras áreas, como serviços de informática e digitais, produção audiovisual, biotecnologia, biologia, bioquímica e microbiologia.
Também estão incluídos os serviços geológicos, a nanotecnologia, as indústrias aeroespacial, de satélites e nuclear, os setores de videogames e robótica, os serviços de eletrônica e comunicações, a indústria 4.0 e “todos os serviços profissionais voltados para a exportação”.
Detalhes da nova lei
A lei cria o Cadastro Nacional de Beneficiários do Regime de Promoção da Economia do Conhecimento, no qual devem se cadastrar aqueles que desejam acessar o regime criado por esta lei, afirma o texto oficial.
Os beneficiários desfrutarão de estabilidade fiscal em todos os impostos nacionais após seu registro em um registro nacional que for criado.
Como incentivo adicional, é estabelecido um bônus de crédito tributário transferível, de caráter único, equivalente a 1,6 vezes o valor das contribuições patronais a serem pagas, que deverá ser aplicado no pagamento dos valores a serem pagos, a título de adiantamentos ou saldos de declarações juramentadas, na modalidade de imposto de renda e IVA.
Quando o empregado tiver título de doutorado, o bônus de crédito tributário gerado por esse empregado será equivalente ao dobro do valor das contribuições patronais correspondentes, por um período de 24 meses a partir da data da contratação.
Por outro lado, as empresas estarão sujeitas ao Imposto de Renda à alíquota reduzida de 15% enquanto mantiverem a folha de pagamento; e não estará sujeito à retenção ou cobrança de IVA.
Além disso, cada beneficiário deverá pagar anualmente um valor de até 1,5% do valor total dos benefícios fiscais concedidos, que será destinado ao Fundo Fiduciário para o Desenvolvimento do Capital Empresarial (FONDCE), criado pela Lei 27.349.
A lei também cria um “regime de incentivos à participação privada no financiamento e apoio às atividades de investigação em ciência aplicada e tecnologia a realizar em instituições universitárias”.
O regime de promoção da economia do conhecimento estará em vigor a partir de 1º. de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2029.
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