O Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agroalimentar (Senasa) estabeleceu a utilização do Documento de Trânsito Vegetal (DTV) para o transporte fresco de raízes, bulbos e tubérculos destinados ao consumo e industrialização na Patagônia.
Isso é estabelecido pelo Disposição Conjunta 3/2018 publicado nesta sexta-feira (15.6.2018) no Diário Oficial da União.
Produtos
A norma regula o transporte de batata doce; pai; tubérculos indígenas e outras espécies de Seita Solanum. Tuberário; alho e cebola que são comercializados na Argentina, importados ou exportados, independentemente de sua origem.
Alvo
A medida visa verificar a rastreabilidade desses produtos por meio do conhecimento de sua identificação, origem e destino final, para salvaguardar o status fitossanitário dos mesmos. área livre de febre aftosa e cuidar da saúde de Consumidor.
O DTV nos permite saber a origem da mercadoria e obter informações para que, em caso de alertas de alimentos, possamos localizar os lotes afetados e verificar onde o problema foi registrado e solucioná-lo.
O Dispositivo estabelece sanções para quem o descumprir, sem prejuízo de eventuais medidas preventivas imediatas que venham a ser adotadas.
Certificado de origem
Da mesma forma, o padrão torna a obrigação nula e sem efeito do Certificado de Origem na área de produção para o cebola fresco e o prazo de vigência estabelecido pela Disposição 9/2002 da antiga Coordenação de Quarentenas, Fronteiras e Certificações do Senasa e revoga os artigos 9, 10 e 14 da Resolução nº 363/2015 do Senasa, referentes ao documento de trânsito de tubérculos andinos e os artigos 1 e 3 da Resolução SAGPyA 42/98.
Validade
Entra em vigor a obrigatoriedade de utilização de apoio à saúde para cargas a partir de 120 dias (outubro de 2018).
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