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Paraguai e Brasil assinam acordo de livre comércio de automóveis

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Autoridades paraguaias e brasileiras assinaram oficialmente nesta terça-feira (11.02.2020/XNUMX/XNUMX) o acordo para o setor automotivo, que estabelece as bases para o comércio e o intercâmbio de autopeças e automóveis entre os dois países.

O documento foi assinado pela ministra da Indústria e Comércio (MIC), Liz Cramer, e pelo chanceler Antonio Rivas, do Paraguai. Em nome do Brasil, o secretário especial de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Marcos Prado, e o embaixador brasileiro, Flávio Soares, assinaram o acordo.

O acordo visa dar cobertura jurídica ao setor e representa um arcabouço de previsibilidade jurídica e institucional, ressaltaram as autoridades.

O Ministro Cramer salientou que o documento Permitirá promover o desenvolvimento da indústria automobilística no país e na região do Mercosul. O objetivo é incluir o setor automotivo entre os setores regidos pelo acordo de livre comércio do Mercosul.

Paraguai adiciona seu segundo acordo automotivo em menos de seis meses. O primeiro foi assinado com a Argentina no final de outubro e, após árduas negociações, um acordo semelhante foi alcançado com o Brasil. O Ministro Cramer destacou o trabalho coordenado entre os vários órgãos governamentais e os diversos atores empresariais envolvidos no setor automotivo.

Características do acordo

Seus principais aspectos são detalhados a seguir: o aumento gradual do Índice de Conteúdo Regional (ICR) na produção de autopeças no Paraguai. O ICR é entendido como o percentual de produtos regionais que fazem parte da produção de autopeças, e o acordo estabelece um aumento dos atuais 40% para 50% em um período de 7 anos.

A indústria automotiva no Paraguai é caracterizada pela produção de autopeças sob o regime de maquila para montadoras na Argentina e no Brasil. A exportação de autopeças para o Brasil representa US$ 300 milhões anuais, sendo o item que mais gera renda para o Estado nesse regime.

O documento também prevê uma acesso preferencial à exportação para 1.000 unidades de transporte de passageiros com ICR reduzido. Isso vale para ambos os países, onde o Brasil terá 35% do ICR e o Paraguai terá um tratamento diferenciado de 30%.

Quanto à Importação de veículos usados, o mesmo acordo foi alcançado com a Argentina, onde o Paraguai aplicará suas leis atuais Nesta matéria, aguardamos uma futura negociação a nível do Mercosul onde sejam aplicadas novas disposições ambientais e de saúde pública.

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