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Paraguai: Receitas alfandegárias caem em março devido à COVID-19

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As receitas alfandegárias do Paraguai totalizaram 763.072 bilhões de guaranis no final de março deste ano. O valor recebido foi localizado em um -6,3% abaixo das receitas de 814.044 milhões de guaranis registradas em março de 2019, como consequência do impacto da Covid-19, informou a Direção Nacional de Alfândegas (DNA).

Cabe destacar que essa redução registrada no mês de referência foi ainda mais acentuada pelas medidas de restrição sanitária decretadas pelo Estado paraguaio para enfrentar a pandemia. Até a segunda semana, foi registrado um forte crescimento nas arrecadações com uma média diária de 41.498 milhões de guaranis. No entanto, a partir da terceira semana, houve desacelerações até o final de março, período em que a arrecadação média diária atingiu 24.687 bilhões de guaranis.

Impacto das medidas sanitárias 

A participação média do Importações registradas de origem chinesa, representou nos últimos quatro meses, o período de início da crise sanitária, em torno 34,2% do total importações, equivalentes a aproximadamente 308,3 milhões de dólares americanos.

Nesse contexto, as importações da China apresentaram queda mensal de -2020% de fevereiro a março de 27,7. Essa redução nas importações chinesas resultou em uma perda de receita alfandegária de 19 milhões de dólares, o que representa cerca de 55% da perda do potencial de receita total, que equivale a aproximadamente 34 milhões de dólares em março de 2020.

No mesmo sentido, ao analisar o top 5 do importações por país de origem, 69,6% do total arrecadado no mês de março foi proveniente de importações de 5 países de origem, posicionando-se Argentina com 20,5% de participação na receita total, China com 19,9%, Brasil com 16,2%, EUA com 9,7% e Japão com 3,3% representando aproximadamente 80,8 milhões de dólares.

Neste ponto, pode-se observar que A arrecadação de impostos sobre importações de origem chinesa foi substituída pela arrecadação de impostos sobre importações da Argentina, fenômeno que ocorreu devido à paralisação da produção em diversos ramos industriais na China devido à Covid-19, o que ocasionou uma redução na oferta desses produtos, o que impactou na redução das importações do referido país.

Esta diminuição da receita aduaneira, dada a queda das importações de origem chinesa em -32,4% face ao mesmo mês do ano anterior, equivalente a cerca de 95 milhões de dólares americanos, foi a queda com maior impacto negativo na receita aduaneira.

Isso também é visível, em maior medida, no nível de renda de setores principais como TI e telecomunicações, que observaram queda interanual de -41,4%, máquinas, aparelhos e material elétrico e suas partes -5,4%, bens de capital -46,8%, brinquedos -51,8%, manufaturas têxteis (vestuário e acessórios) -48,6% e no setor de caldeiras, máquinas, aparelhos e artefatos mecânicos de -16,6%, entre os mais importantes.

Da mesma forma, houve crescimento em outros setores principais, mas em menor proporção, como o de eletrônicos com aumento de 9,4%, de peças de reposição (autopeças) 15,7%, de veículos 23,0% e no de fertilizantes 87,5%, entre outros, o que atenuou uma queda maior.

Note-se que os setores com maior impacto negativo no resultado obtido nas receitas aduaneiras do mês de referência foram tecnologia da informação e telecomunicações; veículos; fabricação de têxteis (vestuário e acessórios de vestuário); agroquímicos; produtos químicos; papel e papelão; brinquedos; bebidas; máquinas, aparelhos e materiais elétricos e suas partes; mobília; artigos diversos de metais comuns (ferramentas, cutelaria, ferragens e outros); peças de reposição (autopeças); borracha e seus artigos; plásticos e suas manufaturas; produtos cerâmicos; resíduos e desperdícios da indústria alimentar e de rações preparadas para animais; artigos de pedra, gesso, cimento, amianto; produtos minerais (cimento, cal, sal e outros); preparações alimentares à base de cereais, farinha, amido, leite e produtos de panificação; óleos essenciais, perfumes e cosméticos; etc., entre os mais importantes.

As áreas com maior impacto positivo foram os fertilizantes; eletrônica; tabaco e cigarros; caldeiras, máquinas, aparelhos e dispositivos mecânicos; instrumentos e aparelhos ópticos, fotográficos ou cinematográficos; vidro e artigos de vidro; produtos farmacêuticos e medicamentos; combustíveis e outros produtos petrolíferos; etc., entre os mais importantes.

Regime de Turismo

No contexto regional, o cenário de desaceleração da economia brasileira, a forte desvalorização do real frente ao dólar americano, somada à atual situação sanitária que tem levado à adoção de medidas fortes como Fechamento da Ponte da Amizade, impactando negativamente a demanda fronteiriça e, portanto, a diminuição das importações dada a existência de mercadorias em estoque, limitaram o potencial de arrecadação de receitas aduaneiras no mês de referência.

Da mesma forma, este impacto Isso se reflete de certa forma no regime de turismo, em termos gerais, as importações de bens ao abrigo deste regime registaram quebras significativas a arrecadação em -24,6%, no guarani tributável e no volume importado em -24,4% e -18,4% respectivamente.

Por outro lado, ao analisar o comportamento das importações sob esse regime em dois períodos de tempo, especificamente a partir de 16 de março, data em que foi decretado o fechamento parcial das fronteiras, observa-se uma queda notável em todos os conceitos. Vale ressaltar que a receita aduaneira neste regime representa cerca de 12% da receita aduaneira total.

Por outro lado, destacam-se as administrações aduaneiras que obtiveram superávit em março, em relação ao mesmo mês do ano anterior, entre as quais se destacam: Nanawa, Algesa San Juan Itapua, Concepción, Villeta, Pto. Seguro Fluvial, Terport-Villeta, Itá Enramada, José Falcon, entre outras.

Em termos de contribuição da DNA para a mitigação do impacto e enfrentamento da Covid-19, consistiu em priorizar e agilizar a entrada de bens e insumos críticos relacionados a produtos farmacêuticos, medicamentos e aparelhos respiratórios pulmonares, bem como garantir o abastecimento de alimentos e combustíveis, assegurando o normal desenvolvimento do comércio internacional por meio das estâncias aduaneiras autorizadas para esse fim.

Da mesma forma, a prorrogação dos prazos para redução de tarifas em 162 itens tarifários até 30 de junho de 2020, de acordo com o Decreto nº 3471-20, bem como a disposição para redução do IVA aplicado a mercadorias que tiveram tarifas alfandegárias reduzidas a zero por cento pelo Decreto nº 3477-20.

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