Estrangeiros que desejam se estabelecer na Argentina devem apresentar um certificado de ausência de antecedentes criminais dos últimos 10 anos.
A medida foi estabelecida por meio do disposição 1027/2019 publicado nesta quarta-feira (6.3.2019) no Diário Oficial, que afirma que o objetivo do Governo é estabelecer maior controle sobre os imigrantes e impedir a entrada de criminosos na Argentina.
Assim, a regulamentação estabelece que o certificado, exigido pela Direção Nacional de Migração para todos os procedimentos pertinentes, “deve conter informações completas e claras sobre a pessoa, bem como todos os antecedentes criminais perfeitamente individualizados, datados dos últimos dez anos”..
Entre suas considerações, o texto lembra que a Lei de Migração nº 25.871 estabelece “as linhas políticas fundamentais e as bases estratégicas em matéria migratória, regulando a admissão, a entrada, a permanência e a saída de pessoas do País”.
O Decreto n.º 616/10 estabelece que a A Direção Nacional de Migração determinará os requisitos e procedimentos para o processamento dos pedidos de residência", acrescentou.
O Aduana News é o primeiro jornal aduaneiro argentino a lançar sua versão digital. Com 20 anos de experiência, suas publicações e iniciativas visam facilitar o conhecimento mais relevante sobre questões aduaneiras, a fim de contribuir para o comércio seguro na região.








