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Benefícios estabelecidos pela AFIP para contribuintes que cumprirem a moratória de 2020 são oficializados

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A Administração da Receita Federal (AFIP) formalizou a implementação de benefícios para contribuintes adimplentes na Moratória de 2020, por meio do Resolução Geral 4855/2020 publicado nesta terça-feira (10.11.2020) no Diário Oficial da União.

Esses benefícios incluem isenções para autônomos, dedução especial no imposto de renda para autônomos e mecanismo de amortização acelerada de investimentos para micro e pequenas empresas, entre outros.

"A extensão da moratória faz parte dos diversos instrumentos concebidos para oferecer alívio às famílias, empresas, profissionais, PMEs, grandes empresas, trabalhadores independentes e entidades sem fins lucrativos", informou a AFIP.

O plano de regularização de dívidas fiscais, alfandegárias e previdenciárias implementado — que tem validade até 30 de novembro — busca amortecer o impacto da crise.

"A extensão da moratória é uma ferramenta fundamental para iniciar o processo de recuperação pós-pandemia", disse a chefe da AFIP, Mercedes Marcó del Pont.

A lei que alargou o âmbito da moratória incluiu um conjunto de benefícios para os contribuintes que, até 26 de agosto, não tenham registado qualquer incumprimento na entrega de declarações de IRS ou no pagamento de obrigações fiscais nos últimos três períodos fiscais .

No caso de trabalhadores autônomos, a isenção do componente tributário do pagamento mensal será feita a partir do período fiscal de janeiro de 2021 e será feita em parcelas mensais e consecutivas com limite de US$ 17.500.

O benefício varia de acordo com cada categoria. Assim, nas categorias A e B de pequenos contribuintes, estão isentos nos períodos fiscais de janeiro a junho de 2021; Para as categorias C e D, há isenção de 5 taxas, de janeiro a maio de 2021; Nos casos E e F abrange 4 parcelas, de janeiro a abril de 2021 e para as categorias G e H são dispensadas 3 parcelas, de janeiro a março de 2021. Por fim, para as categorias I, J e K são dispensadas 2 parcelas, janeiro e fevereiro de 2021. .

O benefício do imposto de renda se aplica à declaração de imposto de renda de 2020 para pessoas físicas e patrimônios indivisos.

«Poderão deduzir, durante um período fiscal, dos seus rendimentos líquidos um montante adicional equivalente a 50% do mínimo não tributável. "Estão isentos desta medida os ocupantes de cargos públicos, os empregados e os aposentados", acrescentou a entidade.

Enquanto isso, micro e pequenas empresas podem fazer amortizações aceleradas de investimentos em bens móveis e obras de infraestrutura realizados entre 26 de agosto de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

A inscrição nos benefícios é feita pelo site da AFIP.

O mecanismo para solicitá-los ficará habilitado até 30 de novembro, inclusive., como foi lembrado

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