InícioComércioOficial: Governo implementa novo Sistema de Importação da República Argentina

Oficial: Governo implementa novo Sistema de Importação da República Argentina

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A Administração Federal de Receitas Públicas (AFIP) e o Ministério do Comércio decidiram implementar o Sistema de Importações da República Argentina (SIRA) e o Sistema de Importações da República Argentina e Pagamentos de Serviços ao Exterior (SIRASE), por meio do Resolução Geral Conjunta 5271/2022.

A medida, publicada nesta quarta-feira (12.10.2022) no Diário Oficial da União, visa fortalecer as ações de controle preventivo, acompanhamento e monitoramento das operações de comércio exterior envolvidas.

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Assim, o ROW será aplicado a todos Importadores registados nos Registos Aduaneiros Especiais, que deverá fornecer as informações indicadas no microsite “Sistema de Importação da República Argentina (SIRA)”, disponível no site da AFIP. Esta declaração feita – declaração SIRA – deve ter o estatuto de "Saída".

Ao mesmo tempo, SIRASE será implementado para o pessoas físicas, patrimônios indivisos e pessoas jurídicas, qualquer que seja a sua forma, que devam efetuar pagamentos ao exterior por conta própria ou de terceiros ou atuar como ordenantes de pagamento, para liquidar obrigações próprias ou de terceiros. Estes sujeitos devem obter a declaração SIRASE com estatuto "Aprovado".

Prazo

Em relação ao tempo, a declaração efetuada através do SIRA terá um prazo de validade de noventa (90) dias corridos, contados a partir da data em que tiver o status de “Saída”. Em relação a isso, a regulamentação prevê que as informações registradas pelos importadores no SIRA serão disponibilizadas aos organismos que compõem o Regime Nacional de Janela Única de Comércio Exterior (VUCEA) da Argentina, quem deveria falar em um período não superior a sessenta (60) dias corridos, contados a partir do registro no sistema.

Status das declarações ROW

Os status que a declaração SIRA pode ter são os seguintes, de acordo com o anexo do regulamento:

Elementos de análise

Uma vez introduzidos os dados solicitados pelo sistema, e para gerar a declaração SIRA, a AFIP analisará os seguintes elementos:

a) A situação do sujeito a partir das informações disponíveis em seus registros. Caso sejam detectadas inconformidades formais ou irregularidades, será solicitada a sua correção para dar andamento ao processamento da declaração SIRA.

b) O Perfil de Risco Considerando, entre outros elementos, se o importador realizou operações de superfaturamento ou subfaturamento ou desvirtuou o regime com práticas abusivas no processo de investigação na propositura de medidas administrativas ou judiciais em relação às operações. Depois de passar pela inspeção, você pode continuar com o registro da declaração SIRA. Caso o importador não passe pelo referido controle, poderá manifestar sua discordância por meio de procedimento no Sistema Informatizado de Procedimentos Aduaneiros (SITA), no prazo de dez (10) dias, mediante apresentação fundamentada.

c) Capacidade Económica Financeira do importador para a realização da operação que pretende realizar, por meio do “Sistema de Capacidade Econômica Financeira” (Sistema CEF) instituído pela Resolução Geral nº 4.294/2018 (AFIP). Caso o importador não passe pelo referido controle, poderá manifestar sua discordância, nos termos do artigo 9º da referida resolução geral.

Por sua vez, após a intervenção da AFIP, o Ministério do Comércio - uma vez registrada a declaração SIRA - analisará os envios realizados nos sistemas de monitoramento e rastreabilidade e os destinos de importação registrados pelo importador.

O regulamento esclarece que o O importador deverá informar o período em dias corridos entre o despacho oficial e a data estimada de acesso ao Mercado de Câmbio Livre. (MLC) para efetuar pagamentos de importações.

Prevê ainda que a AFIP realizará avaliações sistémicas, em tempo real, sobre os dados introduzidos e emitirá o responder correspondentes de acordo com as informações constantes das bases de dados daquela Agência, a saber:) Validado: Indica que os dados inseridos passaram por controles sistêmicos, atribuindo um número de transação à operação. b) Com Inconsistências: Indica que os controles acima mencionados não foram aprovados, detalhando o(s) motivo(s) correspondente(s).

Comissão de Monitorização e Avaliação do SIRA

Para monitorar as disposições indicadas, é criado o Comitê de Monitoramento e Avaliação do Sistema de Importação da República Argentina (SIRA), integrado pelos titulares da AFIP, do Ministério do Comércio e do Banco Central da República Argentina.

Todos os meios de comunicação e notificação do regulamento serão exclusivamente eletrônicos.

Por fim, o governo estabelece que a presente Resolução Geral Conjunta entrará em vigor a partir de 13 de outubro e aplicar-se-á às inscrições efetuadas a partir de 17 de outubro de 2022, inclusive.

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