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Luto pela morte de Das Neves

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A medida foi estabelecida por meio do decreto 884/2017, publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial com a assinatura do presidente e do chefe da Casa Civil, Marcos Peña.

Nos considerandos da resolução do Poder Executivo Nacional recorda-se que “Das Neves foi governador da província de Chubut em três ocasiões, bem como diretor nacional de alfândega e Foi eleito deputado nacional pela referida província ".

Neste contexto, o texto destaca que, tendo em vista que o falecido líder peronista teve "uma vasta carreira na política nacional, é dever do governo nacional honrar sua memória por ocasião de seu lamentável falecimento" e, portanto, fica resolvido que "durante os dias de luto a bandeira nacional permanecerá a meio mastro em todos os edifícios públicos".

Da mesma forma, o Norma Ele indica que "o Gabinete do Chefe de Ministros expressará as condolências do governo nacional à família do falecido".

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