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AFIP estende prazo para depósito de dinheiro

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A Administração Federal de Receitas Públicas (AFIP) oficializado nesta sexta-feira (21.10.2016) o pProrrogação do prazo para abertura de contas bancárias até 31 de outubro para “tornar real” o dinheiro não declarado no âmbito do crime de lavagem de dinheiro previsto na lei 27260, bem como também a decisão de fixar o prazo para 21 de novembro para fazer o depósitos nas entidades.                                      

A medida, anunciada ontem pela AFIP em nota, foi publicada no Diário Oficial da União através do Resolução Geral 3947, assinado pelo administrador federal, Alberto Abad.

"Será considerado concluído no prazo o depósito de reservas em moeda nacional ou estrangeira em dinheiro no país (…) desde que, até 31 de outubro de 2016, uma ou mais contas tenham sido abertas (…) em uma instituição financeira (…) e a mesma seja efetivada até 21 de novembro de 2016 inclusive, tendo cumprido os demais requisitos estabelecidos até aquela data", diz o texto da nova regulamentação que foi formalizada nesta sexta-feira.

Nos considerandos, a AFIP argumenta que “o Banco Central da República Argentina levou ao conhecimento deste organismo a preocupação manifestada pelas Associações Bancárias quanto à impossibilidade de atender, nos prazos legais previstos, às exigências operacionais referidas ao programa voluntário e sistema excepcional de declaração da posse de moeda nacional e estrangeira e outros ativos no país e no exterior."

Segundo as entidades, esta situação deve-se “ao aumento significativo da atividade bancária que esta situação provoca e à cessação de atividades decretada pela associação comercial representativa da atividade, durante determinados dias do mês de outubro de 2016”.

Na mesma regra também foi resolvido: "“Ajustar os requisitos que devem ser cumpridos pelo certificado de avaliação de aeronaves, navios, iates e similares localizados no país”.

Neste contexto, ficou estabelecido que “a avaliação de aeronaves, embarcações, iates e similares, localizados no país, declarada por pessoas físicas ou jurídicas indivisas, deverá decorrer de declaração emitida por entidade seguradora que atue sob a supervisão da Agência Nacional de Seguros. Superintendência de Seguros, assinada por pessoa autorizada."

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