InícioComércioNovo procedimento para manifestos de carga de importação

Novo procedimento para manifestos de carga de importação

-

No âmbito de suas atribuições legais e de acordo com as decisões do Conselho do Mercado Comum e Comércio do MERCOSUL, a Administração Federal de Receitas Públicas (AFIP) incorporou algumas modificações quanto à informação prévia sobre as mercadorias que se pretende introduzir no território aduaneiro, por meio do Resolução Geral 51510/2021.

O regulamento, publicado nesta terça-feira (30.11.2021/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União, diz em sua fundamentação que “é conveniente incorporar Alterações ao procedimento para mercadorias abrangidas pelos documentos de transporte filhos/netos/bisnetos, com o objetivo de aprimorar a transmissão de seus dados e a geração de Manifestos de Desconsolidação do SIM, buscando maior fluidez nas operações vinculadas à chegada de meios de transporte ao território nacional por via aquaviária, à descarga e ao desembaraço aduaneiro de mercadorias."

Embora a Resolução Geral 4.278 e suas alterações já tenham incorporado melhorias ao Módulo de Informações Antecipadas do Sistema Informatizado MALVINA (SIM) para a hidrovia, além do envio eletrônico de dados relativos às mercadorias amparadas pelos documentos de transporte de filhos/netos, a nova Resolução Geral busca dar maior agilidade a esses mecanismos.

Diante disso, a AFIP realizou uma reengenharia nos seguintes procedimentos:

a) A transmissão antecipada de informações relativas às meios de transporte, incluindo as que cheguem vazias, e todas as mercadorias transportadas, independentemente do seu país de destino, bem como os seus destinatários, desde que cheguem ao território nacional por via aquática para descarga ou em trânsito com permanência a bordo.

b) A transmissão de informação prévia do mercadorias e destinatários dos mesmos, abrangidos pelos documentos de transporte filhos/netos/bisnetos.

c) A recuperação de informações antecipadas e a geração de Manifestos de Carga de Importação (MANI SIM).

d) A recuperação de informações antecipadas e a geração de Manifestos de Desconsolidação do SIM.

e) A geração do compêndio referente à informação antecipada transmitida.

Esta regulamentação resultará de Aplicação a meios de transporte que chegam por água, incluindo aquelas que operam na hidrovia até que o registro sistêmico eletrônico “MIC/DTA” seja implementado.

Por fim, as disposições desta Resolução Geral entram em vigor imediatamente, porém sua implementação será realizada de acordo com o cronograma que estará disponível no microsite “Manifestos de Carga de Importação – Rota Marítima” do site desta Administração Federal (https://www.afip.gob.ar).

foto de avatar

O Aduana News é o primeiro jornal aduaneiro argentino a lançar sua versão digital. Com 20 anos de experiência, suas publicações e iniciativas visam facilitar o conhecimento mais relevante sobre questões aduaneiras, a fim de contribuir para o comércio seguro na região.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS