InícioTransporteArgentina estabelece novo procedimento para trânsito de cargas que chegam por via aérea

Argentina estabelece novo procedimento para trânsito de cargas que chegam por via aérea

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O Governo decidiu simplificar os procedimentos aplicáveis ​​nas situações em que, por razões inerentes ao transporte aéreo ou pelas características intrínsecas das mercadorias, estas se enquadrem nos pressupostos da Resolução 258/93 (ANA) e suas alterações. 

Isso é estabelecido pelo  Resolução Geral 4731/2020 da AFIP, publicada nesta sexta-feira (05.06.2020/XNUMX/XNUMX), cujo texto explica que a medida decorre da necessidade de adaptar o trânsito terrestre de mercadorias importadas aos novos procedimentos de registo e à aplicação de controlos adequados para atingir o objetivo pretendido e salvaguardar o interesse fiscal.

A decisão está em consonância com as necessidades do desenvolvimento do comércio internacional, que exige avanços na implementação de mecanismos de controle por meio da incorporação de inovações tecnológicas que garantam a circulação tranquila e segura das mercadorias, preservem a integridade da carga e otimizem a segurança e a facilitação da cadeia logística internacional, de acordo com a Organização Mundial das Alfândegas (OMA). 

Para tal, a regulamentação levou em consideração o seguinte: 

a.- Adaptação da via aérea ao módulo manifesto do Sistema Malvina: Conforme estabelece a Resolução 258/93 (ANA), que incorporou a via aérea ao Módulo Manifesto do Sistema Informático MALVINA (SIM), estabelecendo em seu Anexo IV "C" a seção "trânsito terrestre", quando por motivos inerentes ao transporte aéreo as mercadorias que cheguem ao território aduaneiro por aquela via não puderem prosseguir pelo mesmo até a alfândega de destino, é permitida a continuação do trânsito por via terrestre, nas condições nela previstas e mediante o registro de uma "Solicitação de Trânsito" - (TRAS) nas condições e termos da Resolução Geral n.º 285/98. XNUMX/XNUMX (ANA) e suas alterações. 

b.- Iniciativa de segurança do trânsito aduaneiro: Resolução Geral nº 2.889/10, suas alterações e complementos, que aprovou a Iniciativa de Segurança do Trânsito Aduaneiro (ISTA) com a finalidade de controlar as operações de trânsito terrestre para importação de mercadorias em todo o território da República Argentina, e implementou um mecanismo de controle não intrusivo por esta Administração Federal, baseado na plataforma tecnológica de rastreamento via satélite de unidades de transporte.

 c.- Implementação do selo eletrônico: A utilização do Selo Eletrônico de Monitoramento Aduaneiro (PEMA) nas unidades de transporte terrestre com o objetivo de regular as condições de registro e controle de seus movimentos. 

novas demandas

Desta forma e com o objetivo de simplificar os procedimentos aplicáveis ​​ao caso, são alterados os seguintes quadros regulamentares e implementadas novas exigências:

 1.- Resolução Geral n.º 285:  O texto seguinte é incorporado como alínea c) do artigo 4.º: “c) As mercadorias que cheguem ao território aduaneiro por via aérea e continuem em trânsito terrestre para importação na alfândega de destino, no âmbito do disposto no ponto 1, secção “Trânsito terrestre”, do Anexo IV “C”, da Resolução n.º 258/93 (ANA) e suas alterações.”

2.- Resolução Geral n.º 2.889: Incorporado como ponto 7.3.4. Do ponto 7 do artigo 3º, o seguinte texto: “7.3.4. Chegadas ao território aduaneiro por via aérea e continuação em trânsito terrestre para importação na alfândega de destino no âmbito do disposto no ponto 1, Secção “Trânsito terrestre”, do Anexo IV “C”, da Resolução n.º 258/93 (ANA) e suas alterações.”

3.- Selo eletrônico obrigatório: As cargas que chegam ao território aduaneiro por via aérea e que devem prosseguir seu translado por via terrestre até a alfândega de destino devem: a) ser documentadas por meio de Declaração Sumária de Trânsito (TRAS) e b) devem utilizar obrigatoriamente o Selo Eletrônico de Monitoramento Aduaneiro (PEMA).

4. Responsabilidades do auxiliar aduaneiro: O cumprimento das declarações sumárias de trânsito (TRAS) cabe exclusivamente ao Agente de Transporte Aduaneiro (ATA).

De acordo com o exposto, o procedimento para realização do trânsito daquelas mercadorias que chegam ao território aduaneiro por via aérea e que seguem em trânsito terrestre de importação até a alfândega de destino a partir da data de publicação desta medida deverá obedecer às diretrizes do novo marco regulatório, devendo ser aplicado conforme cronograma de implementação que estará disponível no site da Receita Federal.

Entra em vigor o disposto na Resolução Geral, assinada pela titular da AFIP, Mercedes Marco del Pont efetivo imediatamente.

 

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