Em uma reviravolta fundamental para a economia argentina, o Banco Central (BCRA) ordenou a liberação dos controles cambiais a partir de 14 de abril de 2025, por meio de Comunicações "A” 8226 e 8227. A medida representa uma mudança estrutural no acesso ao mercado de câmbio, com implicações diretas para pessoas físicas e jurídicas.
A flexibilidade abrange a compra de moeda estrangeira, transferências internacionais, transações com títulos e regimes relacionados ao comércio exterior, como importação e exportação. Aguarda-se ainda a emissão do instrumento complementar — o correspondente BOPREAL —, prevista para 21 de abril.
Então o Contador Luis Demarco, Especialista em regulamentação cambial, ele apresenta um resumo dos principais pontos a serem considerados pelos operadores de comércio exterior diante dessa nova fase regulatória.
Regra 1: COM A 8226 – Divulgação de Taxas de Câmbio (a partir de 14/04/2025)
- Pessoas jurídicas: Regras específicas para este setor.
- Lucros e dividendos: Detalhes sobre os regulamentos aplicados.
- Pagamentos diferidos para bens importados: Novas disposições.
- Pagamentos sob demanda: : Condições atualizadas.
- Bens de capital: : Regras para este tipo de mercadorias.
- Serviços – Contraparte Não Relacionada: Regras para transações com partes não relacionadas.
- Serviços – Contraparte Relacionada: Isenções
Norma 2: COM 8227 – Exportação de Bens e Serviços (Decreto 269/2025)
- Novas disposições que impactam a setor de exportação.
Em detalhe:
Padrão 1: Comunicação “A” 8226










Padrão 2: Comunicação “A” 8227



