InícioTransporteRequisitos para serviços de pilotagem em portos são modificados

Requisitos para serviços de pilotagem em portos são modificados

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O governo nacional reduziu as exigências para que as embarcações façam uso obrigatório do serviço de praticagem ou pilotagem, ou seja, aqueles profissionais que assessoram o capitão nas manobras de entrada e saída de um porto ou canal.

É assim que ele estabelece Decreto 188 / 2019 Publicado nesta quarta-feira (13.3.2019) no Diário Oficial, onde se explica que "o aumento do comprimento máximo das embarcações isentas de embarque de práticos resultará em uma melhoria nos custos operacionais da frota argentina e contribuirá para melhorar a competitividade do transporte aquaviário como um todo".

Assim, a regulamentação determina que as embarcações com mais de 120 metros de comprimento (long), que eram obrigadas a dispor dos serviços de prático nas suas manobras de entrada e atracação nos portos de Buenos Aires, La Plata e Bahía Blanca, poderão ingressar sem atender a esses requisitos caso não excedam 140 metros de comprimento e tenham calado de até 6,10 metros.

Além disso, essas exceções se estendem ao serviço de praticagem nos rios Paraná e Uruguai, uma vez que estão isentos de praticagem “os rebocadores e os comboios de empurradores, independentemente de seu comprimento e bandeira”..

A legislação é assinada pelo presidente Mauricio Macri, pelo chefe de gabinete, Marcos Peña, e pelo ministro dos Transportes, Guillermo Dietrich.

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