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Modificações no sistema operacional de transferência

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A Administração da Receita Federal (AFIP) estabeleceu medidas para delimitar as operações de transbordo aquaviário de mercadorias que chegam ao território aduaneiro, por meio do Resolução Geral 5261/2022 .

Neste sentido, a regulamentação procedeu à introdução de alterações na Resolução Geral 3433/2013, estabelece medidas específicas para as operações de transbordo aquático de mercadorias que chegam ao território aduaneiro por via fluvial, que impõem regras gerais e o procedimento para o seu registo e processamento no Sistema Informático MALVINA (SIM). Essas alterações foram detalhadas nos Anexos I e II da resolução publicada nesta segunda-feira (26.09.202) no Diário Oficial da União.

A si mesmose incluiu estas disposições nos casos de operações de transbordo
aquático para o exterior ou para o Setor Antártico Argentino
, para esses bens
Chegadas por via aérea e terrestre
. Desta forma, as operações de
Transbordo de mercadorias que chegam ao território aduaneiro por via aérea ou terrestre e
deve transferir para outro meio de transporte aquático para o exterior ou para o Setor
Antártida Argentina, ao procedimento simplificado de registro e tramitação estabelecido pela
referido à Resolução Geral n.º 3.433/2013.

Além do disposto no Anexo II, deve ser observado o seguinte: orientações contido em
o manual do usuário externo que estará disponível no microsite “Código de transferência
“FIPA”
do site desta Administração Federal (https://www.afip.gob.ar).

Questões operacionais

a) Para a declaração das mercadorias serão integrados, a título de declaração:
comprometido, o campo “Posição SIM/DC” do formulário SIM OM-1993-A com o
“Código AFIP” específico para cada operação.

b) Os códigos acima mencionados e suas atualizações, quando aplicáveis, serão publicados em
o microsite “AFIP Code Transfer” do site desta Administração
Federal (https://www.afip.gob.ar).

c) As declarações das operações de transbordo de mercadorias referidas no n.º
Artigo 1º da Resolução Geral 5261/22, estão abrangidas pelas obrigações
de guarda e digitalização impostas pelas Resoluções Gerais n.º 2.573 e
2.721, suas respectivas alterações e suplementos.

d) Os movimentos terrestres de cargas que transitem sob a proteção do
as declarações abrangidas pela presente resolução geral estarão sujeitas a
caráter obrigatório ao controle através da utilização do Selo Eletrônico de
Monitoramento Aduaneiro (PEMA).

e) As disposições desta resolução geral complementam e/ou modificam, conforme o caso,
corresponde aos procedimentos previstos nas Resoluções n.º 258 (ANA)
de 29 de janeiro de 1993, 630 (ANA) de 15 de março de 1994 e 970 (ANA) de 17 de março de XNUMX.
Março de 1995 e na Resolução Geral nº 898, seus respectivos
modificador e complementar.

Validade e ajustes

Embora você esteja As medidas entrarão em vigor em 27 de setembro de 2022, para o
efeitos do disposto no artigo 8º da Resolução Geral n.º 5261/2022, é
prevê que o Direcção-Geral das Alfândegas em conjunto com a Subdirecção-Geral
A coleta pode fazer os ajustes
aos processos e procedimentos
estabelecido aqui.

Tais formalidades serão comunicadas por meio do Sistema Eletrônico de Comunicação e Notificação Aduaneira (SICNEA), de acordo com a Resolução Geral nº 3.474 e suas alterações, no microsite “Transferência de Código AFIP” do site desta Administração Federal ( https://www. .afip.gob.ar) e na Intranet desta Agência.

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