Ao longo de 2024, o mercado de câmbio se caracterizou por um processo de ordenação de pagamentos de importações de bens e serviços, acompanhado de um relaxamento gradual nos últimos meses.
Essa abordagem permitiu a regularização do fluxo de pagamentos ao exterior, eliminando desde o início os SIRAs e SIRASEs como requisito para acesso ao mercado de câmbio.
Desde 13/12/2023, as mercadorias registradas oficialmente a partir daquela data puderam ser pagas e no início o regime de pagamento era em 4 parcelas iguais de 25% cada, em 30, 60, 90 e 120 dias.
- Os bens de combustível poderiam ser pagos sem qualquer prazo após a entrega no mercado.
- Medicamentos e fertilizantes podem ser pagos em até 30 dias após o envio.
- Carros e bens de luxo podem ser pagos em 180 dias a partir da data da
- escritório.
Com o tempo, foi estabelecido um esquema de pagamento de 30 dias para produtos da cesta básica. Posteriormente, foram incorporadas mercadorias importadas por PMEs.
O parcelamento inicial em 4 parcelas foi reduzido gradativamente para 60 dias, e agora é possível pagar em parcela única 30 dias após a nacionalização dos bens.
Atualmente, todos os produtos podem ser pagos em até 30 dias a partir da data de entrega no mercado, enquanto certos combustíveis têm a opção de serem pagos diretamente no momento da entrega no mercado.
No ano anterior, até setembro de 2023, 13% dos embarques para o mercado foram liquidados por meio do mercado de câmbio.
Em 30 de setembro de 2024, 100% dos embarques para o mercado já haviam sido pagos por meio do mercado de câmbio. Atualmente, esse percentual chega a 150%, pois as cotas correspondentes aos meses anteriores estão sendo regularizadas.
Isso reflete uma regularização notável dos fluxos de pagamentos ao exterior de bens e serviços desde 13 de dezembro de 2023, em um contexto sem SIRAs ou SIRASEs. Esse progresso foi impulsionado pela melhora de diversas variáveis macroeconômicas, como o superávit fiscal, a redução dos gastos públicos, o controle das emissões monetárias, a queda da inflação e o aumento das receitas com exportações de bens e serviços, entre outras. outros fatores.
Diante do exposto, o especialista Luís Ricardo Demarco, Comprometido em simplificar e compreender essas regulamentações, apresenta um resumo claro e acessível, especialmente voltado para o setor de comércio exterior argentino.
O esquema é o seguinte:
EXPORTAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS
- Comunicação “A” 8137 (28/11/2024)
IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS
- Comunicação “A” 8133 (21/11/2024)
- Pagamento à vista e/ou parcelado para importações de mercadorias que se realizem;
- Pagamento à vista e/ou parcelado para importações de mercadorias que se realizem;
- Pagamentos antecipados de bens de capital B12 à medida que se materializam;
- Pagamentos antecipados de serviços iniciados em 13/12/2023, à medida que entrarem em vigor;
- Adiantamento ou à vista de bens de capital para empresas MPME COM A 7990.
- Importações de bens até 12/12/2023
IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS
DISPOSIÇÕES DIVERSAS DO BCRA
- Comunicação “A” 7935 (28/12/2023)
- Comunicação “A” 7941 (11/01/2024)
Em detalhe:






















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