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Novas diretrizes operacionais para preservação de informações geradas por equipamentos de controle não intrusivos

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A Administração da Receita Federal (AFIP) estabeleceu diretrizes operacionais e tecnológicas para a salvaguarda e conservação das imagens geradas pelos sistemas de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) e escaneamento de mercadorias utilizando Equipamento de controle não intrusivo instalado por aqueles sujeitos aduaneiros que devem dispor de sistemas de monitoramento e controle de imagem com essas características.

A medida foi formalizada hoje (19.10.2023/XNUMX/XNUMX) por meio do Resolução Geral nº 5432/2023, publicado no Diário Oficial. De acordo com as disposições, as entidades aduaneiras que utilizem os sistemas acima mencionados devem conservar as imagens a expensas próprias, ou utilizar, a expensas próprias, os serviços de uma Provedor de serviços de armazenamento de imagens (PSAI), que deverá estar registrado no Registros Aduaneiros Especiais e habilitado para a recepção, guarda e conservação das referidas imagens.

Indica também que o assunto aduaneiro Deverá informar a AFIP da sua escolha através do Sistema Informático de Procedimentos Aduaneiros (SITA). Ao optar por utilizar os serviços de um PSAI, você também deverá informar o provedor responsável e o período a partir do qual a transferência das imagens se inicia.

Habilitando PSAI

Para ser habilitado, o Provedor de Serviços de Armazenamento de Imagens deve observar o seguinte: requisitos e condições que são registrados no Anexo I dos regulamentos acima mencionados. A autorização deve ser validada anualmente.

O Provedor será responsável pela recepção, guarda e conservação das imagens obtidas no âmbito da prestação dos seus serviços, pelo mesmo período em que é obrigada pela regulamentação específica a conservar as imagens do sujeito aduaneiro que a contrata, devendo recebê-las no prazo 24 horas de produzido; Este período poderá ser excepcionalmente prorrogado até um máximo de 72 horas quando justificado por razões tecnológicas, operacionais, geográficas e outras de infraestrutura.

O PSAI deverá verificar se as imagens correspondem à quantidade e distribuição dos equipamentos localizados nas instalações monitoradas e aos períodos de operação do imóvel e se não há obstruções ou deslocamentos na orientação dos equipamentos que impeçam a correta visualização das imagens; Para isso, no momento de solicitar sua autorização, você deverá apresentar o procedimento de controle que irá realizar.

Em caso de detecção inconsistências, o prestador deverá comunicá-los ao serviço aduaneiro por meio do Sistema Informático de Procedimentos Aduaneiros (SITA), procedimento “Nota Aduaneira Multieletrônica” (MUELA), subprocedimento “Detecção de inconsistências Art. 5° - Prestador de Serviços de Armazenamento de Imagens (PSAI)” no prazo de 24 horas a partir de sua detecção.

Caso seja necessário armazenar suas próprias imagens, a AFIP poderá solicitar os serviços do PSAI. Para tanto, o prestador deverá disponibilizar seus serviços gratuitamente até o limite máximo equivalente a 10% de sua capacidade de armazenamento durante o primeiro ano civil. O limite será então determinado com base no volume de informações armazenadas durante o ano civil imediatamente anterior.

As entidades aduaneiras que, de acordo com a regulamentação em vigor, disponham de sistemas de monitorização de imagens por CCTV e de digitalização de mercadorias através de Equipamentos de Controlo Não Intrusivos, e decidam conservar elas próprias as imagens, deverão cumprir as mesmas condições e requisitos processuais e tecnológicos de guarda e armazenamento de imagens que os exigidos ao Prestador de Serviços de Armazenamento de Imagens.

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