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A “Declaração de Exportador” servirá para garantir dívidas fiscais e previdenciárias

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A Receita Federal do Brasil (AFIP) autorizou as pequenas e médias empresas exportadoras a utilizarem a garantia “Declaração juramentada do exportador” quanto ao descumprimento de suas obrigações fiscais e/ou previdenciárias durante os próximos 60 dias corridos, por meio do Resolução Geral 4728/2020. 

A medida, publicada nesta segunda-feira (01.06.2020) no Diário Oficial da União, inclui no benefício todos aqueles exportadores “inscritos no Registro de PMEs” -Lei 24.467- e que “apresentar descumprimento de suas obrigações fiscais e/ou previdenciárias”, que foram excluídos desta facilidade.

Desta forma, todos eles “poderão utilizar a garantia” da qual se considera suficiente “a apresentação de documento assinado pelos interessados ​​na forma e condições” estabelecidas pela AFIP por meio da Resolução Geral nº 3885 e suas alterações.

A este respeito, a Resolução declarou que esta decisão "Entrará em vigor no quinto dia útil após sua publicação no Diário Oficial."”, então o benefício começará a ser habilitado a partir da semana que vem.

Nos considerandos, foi lembrado que anteriormente a Direção Geral das Alfândegas poderia limitar o acesso a esta extensão para aquelas empresas "que cumprissem rigorosamente as suas obrigações fiscais e de segurança social".

No entanto, considerou-se que “à luz do contexto atual”, em consequência da pandemia do coronavírus, “é oportuno” implementar “medidas em benefício dos exportadores que se encontram inscritos no Registo das Micro, Pequenas e Médias Empresas (MiPyME)”. 

As disposições da Resolução Geral são assinadas pela titular da AFIP, Mercedes Marcó del Pont.

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