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Tribunal acelera processo de digitalização da Justiça

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) emitiu duas novas resoluções com o objetivo de acelerar o processo de digitalização do sistema de Justiça.

As medidas do Supremo Tribunal Federal foram publicadas nesta quarta-feira (15.04.2020) no Diário Oficial da União.

Em 13 de abril, o STJN havia emitido duas decisões no contexto da pandemia e seu consequente isolamento social, que, entre outras coisas, provocou o necessário fechamento dos tribunais nacionais, com a decretação de recessos extraordinários consecutivos. Apesar disso, a possibilidade de certas apresentações urgentes que poderiam ser feitas digitalmente foi deixada em aberto.

Agora, através do Acordado 11/2020 que refere-se ao processo eletrônico que o Tribunal já vinha desenvolvendo para os processos judiciais, nota-se a necessidade acelerar tal implementação com base em eventos conhecidos publicamente.

É por isso que o Tribunal concordou:

a) Aprovar o uso de assinaturas eletrônicas e digitais no âmbito do Supremo Tribunal de Justiça da Nação com relação aos diferentes atos jurisdicionais e administrativos assinados pelos Ministros e Secretários deste Tribunal - isto sem prejuízo do que for disposto em outro acordo com relação aos demais tribunais que integram este Poder Judiciário da Nação.

b) Estabelecer que nos casos em que for aplicada assinatura eletrônica ou digital, não será necessária a utilização de suporte em papel, sendo a resolução em suporte eletrônico, cujo armazenamento e guarda serão de responsabilidade do Departamento de Sistemas do Tribunal.

c) Encarregar a Comissão Nacional de Gestão Judicial e a Direção de Sistemas dos Tribunais da adoção de todas as medidas necessárias à mais rápida implementação do que aqui se resolve, o que, entre outros aspetos, inclui:

-o desenvolvimento e implementação dos sistemas informáticos necessários.

- o desenvolvimento de um sistema que permita a apresentação remota de reclamações de denegação de recursos extraordinários e ações judiciais que sejam iniciadas na Secretaria de Julgamentos Originais da Corte Suprema de Justiça da Nação.

- a entrada de documentos digitais com assinatura eletrônica outorgada pelo Poder Judiciário da Nação, aos advogados, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e em geral a qualquer outro sujeito processual envolvido, seja como mandatário ou patrocinador.

- a circulação digital, com medidas de segurança suficientes, e a digitalização prévia, dos processos judiciais. Para estes efeitos, serão priorizados os seguintes casos: os que faltarem um voto para poderem ser condenados, começando pelos em que não haja divergências, os que sejam urgentes e os que tenham sido convencionados para integrar uma lista de casos importantes a serem decididos pelo Tribunal.

-o tratamento e a rastreabilidade do fluxo de trabalho interno.

Além disso, eles têm a tarefa de implementar todas as funcionalidades que consideram necessárias para melhorar a economia e agilizar o processamento que os processos exigem.

Então e através do Acordado 12/2020, Foi prevista a extensão desses meios digitais para ações perante tribunais inferiores, cujos destaques são:

a) Aprovar a utilização de assinaturas eletrônicas e digitais no âmbito do Poder Judiciário da Nação em relação a todos os juízes e servidores de instâncias inferiores que exerçam suas atividades junto ao Sistema de Gestão Judicial.

b) Estabelecer que, nos casos em que for aplicada assinatura eletrônica ou digital, não será necessária a utilização de suporte em papel, sendo a resolução em suporte eletrônico, cujo armazenamento e guarda serão de responsabilidade da Direção-Geral de Tecnologia e da Direção-Geral de Segurança da Informação do Conselho da Magistratura da Nação.

c) Determinar que, enquanto perdurarem os motivos de saúde pública que o país atravessa em decorrência da pandemia do coronavírus, o disposto no parágrafo primeiro do artigo 11 do decreto-lei 1285/58 - ratificado pela lei 14.467 - quanto aos magistrados integrantes dos tribunais inferiores, poderá ser cumprido por meios virtuais ou remotos.

d) Aprovar o “Procedimento para recebimento de reclamações, interposição de recursos diretos e reclamações perante a Câmara”, que consta do presente documento como Anexo; que entrará em vigor em 20 de abril deste ano.

e) Estabelecer que a Comissão Nacional de Gestão Judicial do Tribunal Supremo de Justiça da Nação, a Direção-Geral de Tecnologia e a Direção-Geral de Segurança da Informação, estas duas últimas do Conselho do Poder Judiciário da Nação, devem proporcionar tudo o que for necessário para sua imediata implementação.

f) Dar conhecimento do conteúdo deste documento ao Conselho da Magistratura, a todas as câmaras federais e nacionais e, por meio delas, aos tribunais que delas dependem, e aos tribunais orais federais.

O que resta agora é tornar esses meios imediatamente disponíveis para uso.

 

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