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AFIP prorroga isenção fiscal e prorroga suspensão de exclusões do imposto único

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A Administração Federal da Receita Pública (AFIP) estendeu a feira fiscal até 10 de maio, inclusive, através do Resolução Geral 470372020.

Durante o período de isolamento social preventivo obrigatório prorrogado pelo governo nacional, continuará suspensa a contagem dos prazos vigentes para contribuintes em diferentes procedimentos administrativos. Medidas como determinações ex officio, resumos, multas, quitações, fechamentos, notificações de pagamento e exigências de inspeção, entre outras.

A decisão não implica qualquer modificação ou prorrogação dos prazos de vencimento dos impostos..

Uma isenção fiscal consiste na prorrogação de todos os prazos processuais em matéria fiscal, aduaneira e previdenciária. Durante o período definido na Resolução Geral 4703/2020, as ações da AFIP não ficam suspensas. No entanto, durante sua vigência, fica suspensa a contagem dos prazos para resposta dos contribuintes às solicitações do órgão.

Para amenizar os efeitos do isolamento social obrigatório sobre os pequenos contribuintes, a AFIP suspendeu as exclusões dos contribuintes autônomos durante o mês de abril. A medida estende para o mês em curso a decisão que definiu não realizar travessias sistêmicas durante o mês de março.

Através da Resolução Geral 4704/2020O órgão também estabeleceu que nenhum trabalhador autônomo será automaticamente descadastrado do sistema por não pagar suas obrigações durante o mês de abril. Ambas as decisões beneficiarão mais de 3.600.000 contribuintes inscritos no Regime Simplificado para Pequenos Contribuintes.

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