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AFIP lança plano de moratória 2020

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A Receita Federal do Brasil (AFIP) anunciou nesta quinta-feira (30.01.2020/30/2020) a implementação de uma moratória para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs). A adesão ao programa pode ser feita até XNUMX de abril de XNUMX.

As empresas interessadas em aceder a este mecanismo de alívio da dívida devem registar-se através do site Site da AFIP. O aplicativo estará disponível a partir de 17 de fevereiro. Os autônomos e contratados independentes também poderão acessar a moratória. Em todos os casos, pessoas físicas e jurídicas que decidirem aderir ao plano deverão possuir o Certificado de MPME emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Produtivo.

Por sua vez, a regulamentação da AFIP prevê que entidades sem fins lucrativos, como cooperativas, consórcios de proprietários e clubes de bairro, podem acessar o regime. Para isso, eles devem comprovar seu status legal à organização.

A moratória é um dos instrumentos previstos na Lei de Solidariedade Social e Reativação Produtiva para fazer face à difícil situação enfrentada pelas pequenas empresas, pelos trabalhadores independentes e pelas entidades sem fins lucrativos.

A iniciativa oferece tratamento especial para dívidas acumuladas nos últimos anos em decorrência do processo de paralisação produtiva e da imposição de condições proibitivas de acesso ao crédito.

Estatísticas da AFIP mostram que entre 2015 e 2019, 24.505 empresas fecharam. O setor mais afetado nesse período foi o das PMEs: empregadores com até 10 funcionários representam 91% do total de empresas afetadas pela crise.

Ante semejante cenário, A moratória permite que o contribuinte refinancie todas as dívidas fiscais, alfandegárias e previdenciárias em períodos de até 10 anos e pague uma única taxa mensal.. A iniciativa prevê perdão parcial de juros e perdão total de multas.

A diferença mais relevante em relação aos planos lançados nos últimos vinte anos é que a nova moratória desenhada pela AFIP dá às PMEs um prazo até meados de julho para se recuperarem e começarem a pagar a partir desse momento.

A regulamentação estabelece incentivos para promover a entrada antecipada no plano para que empresas, trabalhadores autônomos e entidades sem fins lucrativos que aderirem mais rapidamente tenham maiores benefícios (quem aderir em fevereiro e março terá pagamentos antecipados menores e um período de carência maior).

Os esforços do Estado argentino para apoiar a reativação das MPMEs são muito significativos. As empresas que aderirem à moratória beneficiarão de uma redução média de 42% do total das suas dívidas com a AFIP.

Principais características do Plano de Moratória 2020

●  O acesso será possível entre 17 de fevereiro e 30 de abril.

● Até 120 parcelas para obrigações fiscais e aduaneiras (até 60 parcelas para contribuições e retenções).

●  Perdão parcial de juros e perdão total de multas.

● Taxa mensal fixa de 3% por um ano e depois uma taxa variável.

●  Permite utilizar todos os reembolsos de pagamentos aprovados e pendentes que um contribuinte tenha a favor na AFIP para subtraí-los da dívida.

● Permite reformular todos os planos de pagamento vigentes ou vencidos em uma única parcela (os benefícios para os contribuintes serão menores do que para outras empresas).

●  Dívidas vencidas até 30 de novembro de 2019 podem ser incluídas

●  Levantamento de embargos e suspensão de processos criminais.

● É necessário ter o Certificado Mipyme concedido pelo Ministério do Desenvolvimento Produtivo. O documento pode ser obtido até 30 de abril.

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