A AFIP ordenou o uso de transferências eletrônicas de fundos para pagar a taxa de ações perante o Tribunal Tributário Nacional.
Isso é estabelecido pelo Resolução geral 4534/2019 publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (29.07.2019) cujo texto diz que “o pagamento da taxa estabelecida pela Lei nº 25.964 e suas alterações, aplicável ao valor total em discussão em processo perante o Tribunal Tributário Nacional, deverá ser efetuado de acordo com o procedimento de transferência eletrônica de fundos, previsto na Resolução Geral nº 1.778, sua emenda e seus suplementos.”
Além disso, a regulamentação esclarece que “para cancelar a referida taxa, deverá ser gerado o correspondente boleto eletrônico de pagamento (VEP)”.
O responsável deverá acessar o serviço “Envio de DDJJ e Pagamentos” no site desta Administração Federal (http://www.afip.gob.ar) e selecionar no campo “Órgão Arrecadador”, a opção “AFIP – Tribunal Tributário Nacional” e nos campos “Grupos de Formas de Pagamento” e “Forma de Pagamento”, a opção “Taxa sobre Processos perante o TFN”.
O texto oficial esclarece que o VEP na condição “Remunerado” terá caráter de declaração juramentada.
A medida, assinada pelo titular da AFIP, Leandro Germán Cuccioli, entrará em vigor a partir de 1 agosto, 2019.
O Aduana News é o primeiro jornal aduaneiro argentino a lançar sua versão digital. Com 20 anos de experiência, suas publicações e iniciativas visam facilitar o conhecimento mais relevante sobre questões aduaneiras, a fim de contribuir para o comércio seguro na região.








