La Administração Federal de Receitas Públicas (AFIP) decidiu suspender a contagem de prazos em matéria aduaneira para diversas operações de comércio exterior, a fim de facilitar os procedimentos relacionados às importações e exportações no âmbito da emergência sanitária.
La Direcção Geral das Alfândegas (ADI), por meio da Resolução Geral nº 4726/2020 que será publicada no Diário Oficial da União, procura proporcionar uma maior margem de tempo para Durante o período de isolamento social preventivo obrigatório, os operadores de comércio exterior devem cumprir os diversos procedimentos aduaneiros.
Fontes da AFIP declararam que a suspensão de prazos não será generalizado porque não cobrirá aqueles procedimentos que não foram afetados pelas medidas de isolamento, como aqueles relacionados à "chegada da mercadoria, à validade do pedido de exportação, ao registro da declaração pós-embarque, ao período de espera para o pagamento dos direitos de exportação e ao período que os correios têm para informar à Alfândega que entregaram a mercadoria".
Além disso, a regulamentação delega à DGA — presidida por Silvia Traverso — a possibilidade de modificar as exceções à suspensão de prazos, a fim de conferir maior celeridade às operações de comércio internacional.
Fonte: Telam
O Aduana News é o primeiro jornal aduaneiro argentino a lançar sua versão digital. Com 20 anos de experiência, suas publicações e iniciativas visam facilitar o conhecimento mais relevante sobre questões aduaneiras, a fim de contribuir para o comércio seguro na região.