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AFIP ajusta o pagamento por conta do Imposto PAIS para importações

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A Receita Federal do Brasil (AFIP) introduziu novas modificações no regime de recolhimento por conta do “Imposto PAIS” por meio da Resolução Geral 5559, publicada hoje (03.09.2024/5393/13) no Diário Oficial da União. Estas modificações aplicam-se ao regime anteriormente estabelecido pela Resolução Geral 99, que regula as operações compreendidas nas alíneas b) e e) do artigo 2019 bis do Decreto XNUMX/XNUMX.

A resolução da AFIP atualiza as alíquotas aplicáveis ​​às operações de importação de bens incluídos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), adaptando o regime à redução para 7,5% da taxa de imposto estabelecida pelo Decreto 777/2024. Esta redução aplica-se às operações mencionadas nas alíneas d) e e) do primeiro parágrafo do artigo 13 bis do Decreto 99/2019.

Uma das disposições mais notáveis ​​é a introduzida pelo Decreto 779/2024, que Estabelece que, em casos específicos de importação para consumo de mercadoria anteriormente importada em regime de admissão temporária (conforme Decreto 1330/2004 ou Decreto 688/2002), A AFIP pode cobrar 100% do imposto correspondente. Essa percepção será efetivada no momento do registro do pedido de destinação definitiva da importação para consumo.

As novas alíquotas são as seguintes:

  • Para operações previstas na alínea b) do artigo 13 bis do Decreto 99/2019: 28,50%.
  • Para as operações da alínea e) do mesmo artigo: 7,125%.

O regime de pagamento por conta afeta a importação de mercadorias incluídas nos itens tarifários do NCM especificados no Anexo I do Decreto 99/2019. Entretanto, estão isentos os bens incluídos em determinados itens tarifários detalhados, bem como os insumos e bens intermediários vinculados à cesta básica e outros bens relacionados à geração de energia, conforme estabelecido pelas Secretarias competentes do Ministério da Economia e da AFIP.

Com essas modificações, a AFIP busca adequar o regime de pagamento do Imposto PAIS às recentes disposições governamentais, garantindo maior precisão e eficiência na arrecadação deste imposto.

Os regulamentos entram em vigor imediatamente. 

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