Agentes especializados da Direção Geral de Alfândegas-AFIP descobriram que a empresa Campari Argentina SA subfatura exportações em USD 8.794.381,93, o que pode resultar em uma multa de mais de US$ 40 milhões.
O trabalho de inteligência realizado pela organização liderada por Guillermo Michel confiou no Sistema de Intercâmbio de Informações de Registros Aduaneiros (INDIRA) e em diversas consultas realizadas por meio de acordos de troca de informações aduaneiras.
Foi então que o pessoal da alfândega confirmou que em 163 exportações triangulares registadas entre 2019 e 2021 (inclusive) A empresa Campari Perú SAC —com sede no Peru— foi identificada como intermediária, que segundo relatórios de preços de transferência pertence ao mesmo grupo econômico da subsidiária argentina.

De fato, foram encontradas diferenças de mais de 230% (em média) entre os valores FOB documentados na Alfândega Argentina e os valores FOB documentados nos destinos de importação nos diversos países de destino: Chile, Uruguai, Paraguai, Colômbia e Equador.
Cabe destacar que as mercadorias foram transportadas diretamente da Argentina para seus respectivos destinos finais, razão pela qual Não há evidências de uma contribuição tangível de valor agregado que justifique as margens de refaturamento mencionadas..
Desta forma, a Alfândega reportou as 163 exportações quanto às infrações previstas no artigo 954 do Código Aduaneiro, que se refere a declarações inexatas e outras divergências injustificadas. O valor FOB declarado em nosso país para os destinos foi de apenas USD 3.788.491,15.
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