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Imposto de Renda Financeiro: Governo regulamenta sua apresentação

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A Administração da Receita Federal (AFIP) regulamentou nesta sexta-feira (26.4.2019) a forma como os contribuintes entregam sua declaração de imposto de renda e pagam o chamado imposto de renda financeiro.

Através da Resolução Geral 4468, publicada hoje no Diário Oficial da União, foi detalhado o escopo desta declaração juramentada, que é independente daquela correspondente ao imposto de renda, com o objetivo de simplificar o processo. Isso ocorre porque nem todos os contribuintes afetados por esse imposto estão necessariamente inscritos no Imposto de Renda.

O regime aplica-se aos juros e rendimentos obtidos em montante superior a $ 66.917,91.

Resolução recorda novo prazo para declaração juramentada, que será: até 19 de junho para os CUITs terminados em 0, 1, 2 e 3; até o dia 21 para 4, 5 e 6 e até o dia 24 para 7, 8 e 9. Enquanto isso, as datas de pagamento serão até 21, 24 e 25 de junho, respectivamente.

Em relação à alíquotaO imposto, criado pela Lei 24.730 e regulamentado pelos Decretos 976 e 1170 de 2018, determina alíquota de 5% para rendimentos gerados em moeda nacional sem cláusula de ajuste e 15% em moeda estrangeira.

Vale lembrar que instituições financeiras, como bancos e corretoras de valores, já começaram a fornecer informações à AFIP. as informações correspondentes aos instrumentos abrangidos por este imposto (como depósitos a prazo, ações, obrigações e letras), que os contribuintes poderão consultar dentro de poucos dias na secção “A Nossa Parte” do sítio da Agência.

Haverá duas formas: 2022 para declarar os rendimentos obtidos por meio dos instrumentos financeiros mencionados acima e 2023 para os rendimentos obtidos com a venda, cessão, doação ou transferência de direitos sobre imóveis durante o último ano. Neste último caso, o contribuinte que comprou e vendeu seu imóvel no ano passado deve pagar uma alíquota de 15% sobre o lucro obtido entre os dois imóveis, em vez do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITI), que representava 1,5% do valor total do imóvel.

A elaboração da declaração juramentada deverá ser feita por meio do serviço de informática denominado “Ganhos Pessoais Humanos – Portal Integrado” disponível no site www.afip.gob.ar, e informando a opção correspondente ao tipo de rendimento a ser declarado.

Para tanto, os contribuintes devem possuir um Código Tributário com nível de segurança 2 ou superior.

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