InícioTributárioA taxa estatística para importações é fixada em 2,5%

A taxa estatística para importações é fixada em 2,5%

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O Poder Executivo Nacional determinou que para operações de importação o pagamento da alíquota estatística de 2,5% deverá ser feito até 31 de dezembro de 2019.

É assim que ele estabelece Decreto 332 / 2019 Publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (6.5.2019) com a assinatura do Presidente Mauricio Macri, do Chefe do Gabinete de Ministros, Marcos Peña e do Ministro da Fazenda, Nicolás Dujovne.

O regulamento estabelece que "estabelece, até 31 de dezembro de 2019, em dois inteiros e cinco décimos por cento (2,5%), a alíquota do imposto de renda de que trata o art. 762 da Lei nº 22.415 (Código Aduaneiro) e suas alterações, que será aplicável às destinações definitivas de importação para consumo e às destinações com suspensão temporária de importação.«.

Além disso, estabelece que o valor da taxa de estatística não poderá exceder os valores máximos estabelecidos no seguinte Anexo:

 

 

Segundo o texto, a medida entrará em vigor a partir 7 de maio de 2019.

O que é a taxa estatística?

A taxa estatística é a “taxa de registro” estabelecida com o objetivo de contribuir para o financiamento das atividades aduaneiras relacionadas ao registro, à computação e à sistematização das informações de importação e exportação e de dispor de estatísticas de comércio exterior de forma ágil e rápida (afip

 

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