A Receita Federal implementa o Plano Piloto do Certificado Digital de Origem entre Argentina e Uruguai.
Conforme Resolução Geral 4137-E O objetivo da medida é a substituição progressiva dos certificados de origem em papel pelos Certificados de Origem Digitais (COD) para cocontribuir para a facilitação do comércio entre países
A norma publicada nesta sexta-feira (29.09.2017/XNUMX/XNUMX) estabelece que os exportadores de mercadorias destinadas ao Uruguai e os importadores que ingressam com mercadorias originárias daquele país, no âmbito dos Acordos de Complementação Económica n.º 18 e n.º 57, poderá processar o COD.
O Plano Piloto COD começará a ser desenvolvido em 2 de outubro Portanto, os operadores devem observar as diretrizes do “Manual do Usuário Externo”, que estará disponível no microsite “Certificado de Origem Digital – COD” no site http://www.afip.gob.ar.
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