O Governo nacional suspendeu os prazos de análise e tramitação dos pedidos de adesão ao regime de Promoção da Economia do Conhecimento, até à publicação da correspondente regulamentação complementar, através do resolução 30/2020.
De acordo com a medida, publicada nesta segunda-feira (20.01.2020) no Diário Oficial da União, a autoridade de A aplicação do regime de Promoção da Economia do Conhecimento caberá à Secretaria de Gestão da Indústria, Economia do Conhecimento e Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento Produtivo., “sendo competente para ditar as normas esclarecedoras e complementares necessárias ao seu bom funcionamento”.
O texto oficial explica que a Lei 27.506 criou o “Regime de Fomento à Economia do Conhecimento” com o objetivo de fomentar atividades econômicas que apliquem o uso do conhecimento e a digitalização da informação apoiados pelos avanços da ciência e da tecnologia, para a obtenção de bens, prestação de serviços ou melhoria de processos.
O presente regime tem por objecto a criação, a concepção, o desenvolvimento, a produção e a implementação ou adaptação de produtos e serviços e sua documentação técnica associada, tanto em seus aspectos básicos quanto aplicados, incluindo aquela que é preparada para ser incorporado em processadores ou outros dispositivos tecnológicos.
A medida, assinada pelo Ministro do Desenvolvimento Produtivo, Matías Sebastián Kulfas, entrará em vigor a partir de Janeiro 21 2020.
O Aduana News é o primeiro jornal aduaneiro argentino a lançar sua versão digital. Com 20 anos de experiência, suas publicações e iniciativas visam facilitar o conhecimento mais relevante sobre questões aduaneiras, a fim de contribuir para o comércio seguro na região.