No âmbito da emergência de saúde pública, o Governo ordena a limitação da exportação de aparelhos de oxigenoterapia, suas peças e acessórios, através do decreto 301/2020.
A regulamentação, publicada nesta sexta-feira (20.03.2020/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União, estabelece que “as exportações de bens compreendidos no item tarifário da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), abaixo detalhado, deverão tramitar licença de exportação a ser expedido pelo Ministério do Desenvolvimento Produtivo com a necessária interveniência do Ministério da Saúde:
9019.20.10 Equipamentos para oxigenoterapia, suas partes e acessórios".
A decisão responde à “situação de emergência sanitária e à não afeta os cuidados de saúde da população, em decorrência do surto do novo Coronavírus COVID-19”, explicam os regulamentos.
O decreto Ela entra em vigor imediatamente e permanecerá em vigor enquanto durar o estado de emergência pública. em matéria de saúde declarada pela Lei nº 27.541, ampliada pelo Decreto nº 260 de 12 de março de 2020.
O Aduana News é o primeiro jornal aduaneiro argentino a lançar sua versão digital. Com 20 anos de experiência, suas publicações e iniciativas visam facilitar o conhecimento mais relevante sobre questões aduaneiras, a fim de contribuir para o comércio seguro na região.