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Governo estende prazo para repatriação de verbas até 30 de abril

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O governo nacional estendeu até 30 de abril o prazo para que os contribuintes repatriem recursos mantidos no exterior, para ficarem isentos do aumento da alíquota do imposto sobre bens localizados fora do país, por meio do Decreto 330 / 2020.

A medida, publicada nesta quarta-feira (01.04.2029/27.541/31) no Diário Oficial da União, destaca que a Lei 100 deu ao Poder Executivo até XNUMX de dezembro deste ano a competência para fixar alíquotas diferenciadas até XNUMX% superiores à alíquota máxima fixada em lei para bens situados no País, para tributar aqueles situados no exterior, bem como para reduzi-las quando verificada a repatriação de ativos financeiros situados fora do País.

Nesse contexto, define-se o conceito de repatriação, até 31 de março de cada ano, inclusive, das participações em moeda estrangeira no exterior e dos valores gerados em decorrência da realização de ativos financeiros no exterior pertencentes a pessoas físicas domiciliadas no País e dos patrimônios indivisos nele situados.

Fica estabelecido, ainda, que não será necessária a apuração do imposto com alíquota diferenciada, quando os sujeitos tiverem repatriado ativos financeiros até 31 de março de cada ano, inclusive, que representem, no mínimo, 5% do valor dos ativos localizados no exterior.

Assim, o presente decreto especifica que, tendo em conta os atuais acontecimentos causados ​​pela propagação global da pandemia gerada pelo coronavírus que levou à prorrogação da emergência de saúde pública e outras medidas ditadas em consequência, é adequado estabelecer uma adiamento em relação ao período fiscal de 2019, até 30 de abril, inclusive, deste ano das regras para repatriação de ativos financeiros localizados no exterior.

O texto ressalta que essa prorrogação permitirá que os responsáveis ​​pelo imposto tenham um prazo maior para avaliar, analisar e adotar a decisão que julgarem mais adequada, e permitirá que os profissionais envolvidos tenham um prazo adicional para realizar todas as tarefas relacionadas a ele.

Esclarece-se que o benefício de repatriação aplica-se somente na medida em que esses recursos permaneçam depositados em conta aberta em nome de seu titular em entidades bancárias até 31 de dezembro, inclusive, do ano-calendário em que seu depósito foi verificado.

 

 

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