O governo nacional promulgou na segunda-feira (08.06.2020/27.547/XNUMX) a Lei XNUMX, que regulamenta o vínculo jurídico entre o Estado argentino e a Cruz Vermelha, uma das principais organizações humanitárias do mundo.
La nova norma, publicado no Diário Oficial, concede à Cruz Vermelha isenções fiscais para o desenvolvimento de suas atividades. Especificamente, seu artigo 17 estabelece o seguinte: «A Cruz Vermelha Argentina está isenta do pagamento doImposto de importação e taxas estatísticas, para serviços portuários e verificação de destino que tributam a importação para consumo de insumos, materiais de assistência, equipamentos de socorro, medicamentos, veículos e outros meios de transporte, alimentos, bens essenciais ou outros que sejam necessários ao desenvolvimento das atividades.
Também está isento da “imposto sobre créditos e débitos” em contas bancárias e outras transações correspondentes a movimentos efetuados em contas que são utilizadas exclusivamente para tarefas humanitárias”.
A Cruz Vermelha Argentina é uma sociedade de ajuda voluntária, auxiliar das autoridades públicas no campo humanitário, com caráter de associação civil de bem comum e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica única e de direito privado.
Ela atua, em todas as circunstâncias, de acordo com seus estatutos e regulamentos aprovados pelas autoridades competentes, as Convenções de Genebra de 1949 e seus Protocolos Adicionais, os estatutos e regulamentos do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e as resoluções adotadas pela Conferência Internacional e pelo Conselho de Delegados da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.
O Aduana News é o primeiro jornal aduaneiro argentino a lançar sua versão digital. Com 20 anos de experiência, suas publicações e iniciativas visam facilitar o conhecimento mais relevante sobre questões aduaneiras, a fim de contribuir para o comércio seguro na região.