InícioComércioGoverno formaliza suspensão de prazos em matéria aduaneira durante estado de calamidade pública

Governo formaliza suspensão de prazos em matéria aduaneira durante estado de calamidade pública

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A Administração Federal de Receitas Públicas (AFIP) formalizou a suspensão do cálculo de prazos em matéria aduaneira para diversas operações de comércio exterior, a fim de facilitar os procedimentos relacionados às importações e exportações no âmbito da emergência sanitária.

Isto é estabelecido pelo Resolução Geral n.º 4726/2020 publicado nesta sexta-feira (28.05.2020/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União, cujo texto destaca que a medida busca dar maior margem de tempo para que durante a vigência do isolamento social preventivo e obrigatório, os operadores do comércio exterior cumpram os diferentes procedimentos aduaneiros.

O texto oficial esclarece que a suspensão de prazos não será generalizado porque não cobrirá aqueles procedimentos que não foram afetados pelas medidas de isolamento, como aqueles relacionados à chegada da mercadoria, à validade do pedido de exportação, ao registro da declaração pós-embarque, ao período de espera para o pagamento dos direitos de exportação e ao período que os correios têm para informar à Alfândega que entregaram a mercadoria.

Da mesma forma, os regulamentos delegados à Direção Geral das Alfândegas a modificação dos casos excetuados da suspensão de prazos operacionais, a fim de conferir maior celeridade às operações de comércio internacional.

 

 

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