O Governo oficializou o “Protocolo Particular do Plano de Emergência COVID-19, para o Transporte Automóvel de Carga Geral e Perigosa nas Rotas Nacionais no âmbito da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19)”
, através da
Resolução Conjunta 4/2020,
O regulamento, publicado nesta quinta-feira (11.06.2020) no Diário Oficial da União, Estabelece ações para prevenir a propagação do vírus, aplicáveis às diferentes etapas do trajeto (embarque, deslocamento, escalas e desembarque) e as condições sanitárias que o transporte terrestre de cargas deve ter.
O texto oficial explica que “é imprescindível manter o fluxo normal de produtos essenciais nas operações comerciais nacionais e internacionais, cumprindo as medidas sanitárias que visem garantir a saúde e a prevenção do pessoal envolvido nas mesmas”.
O documento esclarece que “O transporte rodoviário de mercadorias é uma atividade essencial que visa satisfazer a procura e o fornecimento normal de bens essenciais à população, participando da logística desde o trânsito dos insumos até o produto acabado nas distribuidoras. Por isso, o novo protocolo busca o cumprimento de medidas sanitárias para proteger os transportadores e/ou trabalhadores do serviço de distribuição e transporte terrestre de cargas, nacional e internacional, que devem continuar desempenhando suas tarefas durante a pandemia.
As disposições da Resolução, assinada pelos Ministros dos Transportes, Mario Meoni; do Interior, Eduardo de Pedro; da Agricultura, Pecuária e Pesca, Luis Basterra; Segurança, Sabina Frederic; da Saúde, Ginés Mario González García e da Direção Nacional de Migrações, Maria Florencia Carignano, são de aplicação imediata.