O Governo nacional estabelece as condições dos operadores logísticos no Regime de “Exportação Simples”, através do Resolução Geral Conjunta 4458/2019.
De acordo com a regulamentação, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (10.4.2019), os operadores logísticos serão entendidos como Os sujeitos que estão registrados e habilitados como operadores logísticos do regime de “Exportação Simples” perante a AFIP, entre os quais se destacam os Correios Oficiais (CORASA S.A.) e Aerolíneas Argentinas S.A. Eles também serão responsáveis por registrar destinos de exportação em nome e a pedido dos usuários do regime.
Assim, o “Exporta Simples” é um regime criado com a finalidade de facilitar as operações de exportação de pequenos produtores para fins comerciais, por meio de prestadores de serviços postais. Dessa forma, o Governo busca por meio dessa medida impulsionar a atividade exportadora, bem como facilitar a integração com os países do Mercosul.
Os beneficiários devem ter Código de Identificação Fiscal Único (CUIT), o valor anual de faturamento dessas exportações não poderá exceder o valor FOB equivalente a US$ 600.000 por assunto e cada operação individual não pode exceder o valor FOB de US$ 15.000.
Da mesma forma, as mercadorias sujeitas à exportação ao abrigo deste regime Eles não devem estar sujeitos a nenhuma proibição, suspensão ou cota de exportação. e as mercadorias a serem exportadas não poderão ser aquelas sujeitas a tratamento operacional especificamente regulamentado para controle aduaneiro.
Enquanto isso, todas as operações serão realizadas através do site “Exporta Simples”. (www.exportasimple.gob.ar).
Assim, nos casos em que a mercadoria não ultrapasse o valor 20 quilogramas peso líquido e o USD 2.000, O usuário pode optar por enviar o pedido via Correio Oficial da República ArgentinaNeste caso, você deverá preencher a declaração simplificada determinada pela Direção Geral de Alfândegas, levando em consideração as recomendações da União Postal Universal (UPU) para o programa “Facilitação do Comércio”.
“O não cumprimento dos requisitos estabelecidos neste regime torna o operador logístico e o sujeito beneficiário responsáveis pela aplicação do disposto no art. penalidades que correspondam às infrações e/ou atos ilícitos cometidos em conformidade com o disposto na regulamentação vigente", afirma o texto oficial.
Assim, A AFIP terá o poder de excluir de utilização deste regime, com base em critérios objetivos de controlo e avaliações de risco.
A resolução entra em vigor imediatamente e sua aplicação será de acordo com o cronograma que será publicado no microsite “Exporta Simple” do site da AFIP e no portal “Exporta Simple” (www.exportasimple.gob.ar).
O Aduana News é o primeiro jornal aduaneiro argentino a lançar sua versão digital. Com 20 anos de experiência, suas publicações e iniciativas visam facilitar o conhecimento mais relevante sobre questões aduaneiras, a fim de contribuir para o comércio seguro na região.








