O governo nacional isenta as importações de e para o território aduaneiro especial da Terra do Fogo do processamento de Licenças de Importação, por meio do Resolução 13 / 2020.
A medida do Ministério do Desenvolvimento Produtivo, publicada nesta quinta-feira (13.92.2020) no Diário Oficial, se baseia na declaração de emergência econômica emitida pelo governo daquela província com o objetivo de facilitar, consequentemente, o fluxo de transações comerciais entre o continente e a Terra do Fogo.
O texto oficial diz: "O disposto nesta resolução não se aplica às importações definitivas para consumo realizadas no âmbito dos regimes de amostra, doação e isenção diplomática, bem como no caso de importações de mercadorias com isenção de impostos e taxas, mercadorias ingressadas no regime de Courier ou remessa postal, às operações de importação de bens abrangidos pelo Regime de Importação de insumos destinados à pesquisa científico-tecnológica."
A resolução esclarece que "a medida será aplicada às operações de importação de mercadorias no território da Zona Aduaneira Especial da Ilha Grande da Terra do Fogo, compreendida na Província da Terra do Fogo, Antártida do Fogo, Antártida e Ilhas Arlânticas do Sul".
As disposições, assinadas pelo Secretário de Indústria, Economia do Conhecimento e Gestão do Comércio Exterior, Ariel Esteban Schale, entram em vigor imediatamente.
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