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Governo define US$ 500 como máximo para alíquota estatística sobre importação de bens de capital

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O Governo estabeleceu um máximo de US$ 500 pagar por taxa de estatísticas para importações de bens de capital, que é utilizado na construção de parques de energia renovável, diz o Decreto 548 / 2019.

A medida, publicada nesta quinta-feira (09.08.2019) no Diário Oficial com a assinatura do presidente Mauricio Macri, do chefe de gabinete Marcos Peña e dos ministros Nicolás Dujovne e Dante Sica, estabelece que "quando se tratar de bens de capital que sejam importados "Exclusivamente para serão utilizados na construção de projetos de geração de energia renovável comprometidos em contratos de fornecimento, o valor máximo a ser pago não poderá exceder a quantia de USD 500."

O regulamento esclarece que “a autoridade encarregada da aplicação das Leis números 26.190 e 27.191, ou a que ela designar, comunicará à Direção Geral das Alfândegas, à lista dos sujeitos que celebraram estes contratos e determinará a forma pela qual será verificada a referida afetação, sem prejuízo das atribuições deste último.”

Como é dito, o Regime Nacional de Promoção da Utilização de Fontes de Energia Renováveis ​​para a Produção de Energia Elétrica, prevê o aumento progressivo da participação de fontes renováveis ​​de energia na matriz elétrica nacional até atingir 20% do consumo total anual até 31 de dezembro de 2025.

Assim, este regime insere-se no plano Renovar implementado pela administração nacional desde 2016, que visa estimular os investimentos na geração de energia elétrica, a partir da utilização de fontes renováveis ​​de energia, sejam estas novas centrais de geração ou expansões e/ou repotenciações. de usinas de geração existentes, realizadas em equipamentos novos ou usados.

Neste contexto, O Governo disponibilizou um regime excepcional para a celebração de novos contratos de fornecimento de energia eléctrica renovável para projectos comprometidos em contratos celebrados sob regimes anteriores, sob as regras do programa Renovar. Nessa linha, já foram realizados 10 contratos, totalizando 500 megawatts.

Da mesma forma, a taxa estatística foi fixada em 31% até 2019 de dezembro de 2,5., que se aplicará aos destinos definitivos de importação para consumo e aos destinos de suspensão temporária de importação. Assim, intervieram os Serviços Jurídicos competentes do Ministério das Finanças e do Ministério da Produção e Trabalho.

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